O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, deferiu na tarde desta quarta-feira, 19, liminar que garante ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a reintegração na posse de seu imóvel, situado no bairro do Souza, em Belém.
O prédio está ocupado desde o 11 de setembro passado por integrantes do movimento “Fórum de Luta pela Moradia”. Os trabalhadores rurais exigem mais rapidez nos processos de desapropriação de 21 áreas ocupadas na Região Metropolitana de Belém e no nordeste do Estado, envolvendo dez municípios.
A desocupação, segundo a ordem judicial, deverá ser feita em 24 horas, a partir do momento em que os manifestantes forem intimados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa pessoal de R$ 10 mil, a ser cobrada de cada um dos representantes do movimento ou de qualquer pessoa que permaneça no local.
Antonio Carlos Campelo determinou ainda a abertura de inquérito policial para investigar possíveis crimes cometidos contra a administração pública. O juiz mandou expedir mandado de reintegração de posse e encaminhar ofício à Superintendência da Polícia Federal para acompanhar o desimpedimento do prédio. Uma vez decorrido o prazo de 24 horas para a desocupação, a PF já está autorizada a utilizar os meios postos à sua disposição pela lei para retirar do prédio os que eventualmente resistirem a sair.
Na ação de reintegração de posse que ajuizou, a Procuradoria do Incra informa ao magistrado da 5ª Vara que, desde o início da ocupação, os integrantes do “Fórum de Luta pela Moradia” passaram a promover piquetes, obstruindo o livre acesso dos servidores ao prédio do órgão.
Acrescenta a procuradoria do Incra que no dia 17 de setembro, mesmo após serem esclarecidos sobre a pauta de reivindicação que apresentaram, os manifestantes teriam radicalizado o movimento, “tomando de assalto todas as dependências físicas que compõem a Superintendência Regional, além de terem manifestado transtorno ao dançarem em cima de veículos de propriedade do órgão, configurando conduta reprovável com possibilidade de acarretar prejuízos patrimoniais à instituição, além dos funcionais já ocasionados.”
Antonio Carlos Campelo ressalta, na decisão, que o Incra “não pode ter o seu funcionamento normal obstado por movimentos sociais abusivos”, avaliação que o magistrado faz com base no que foi relatado pela procuradoria do órgão e no noticiário que vem sendo amplamente divulgado pela Imprensa.
Para Campelo, se condutas como as de integrantes do “Fórum de Luta pela Moradia” não forem coibidas, disso resultará a violação “não só direitos concernentes ao aspecto patrimonial e no tocante ao funcionamento contínuo da pessoa jurídica de direito público, como também aos interesses dos administrados que necessitam dos serviços prestados pelo Incra.”
O magistrado observa, por fim, que o imóvel ocupado é de natureza especial de propriedade do Incra, que precisa dispor dele plenamente para desenvolver sua “finalidade precípua de implantação de políticas públicas de reforma agrária, atividade fundamental para o desenvolvimento em escala nacional.”