A Justiça Federal indeferiu, nesta quinta-feira (17), um pedido de suspensão imediata dos efeitos da licença de instalação emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o início das obras da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu (PA). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na ação civil pública que propôs perante a 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de ações relativas ao meio ambiente, o Ministério Público Federal, além de pedir liminarmente a suspensão dos efeitos da licença, também pretende que a Justiça declare a sua nulidade, questão que vai ser decidida posteriormente, no exame de mérito.
O MPF alega que a licença de instalação foi emitida sem o cumprimento de condições que constam da licença prévia, referentes à qualidade da água e à construção de equipamentos de saúde, educação e saneamento, além de ações antecipatórias referentes à navegação, ao cadastro socioeconômico, às populações indígenas e demais moradores da área e ao Plano Ambiental de Construção da usina.
Na manifestação prévia que apresentou em juízo, o Ibama explicou que na fase da licença prévia são apontadas as condicionantes que devem ser cumpridas ao longo de toda a consecução do projeto, ou seja, durante as fases de instalação e de operação. Por sua vez, a Norte Energia S.A., que constrói a hidrelétrica, sustentou que o Ibama detém competência exclusiva para a condução dos licenciamentos ambientais, não podendo o Judiciário avaliar o mérito dos atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação de poderes.
Condicionanntes - Ao rejeitar a concessão de liminar, o juiz federal substituto da 9ª Vara, Hugo da Gama Filho, ressalta que as condicionantes relacionadas na licença prévia emitida pelo Ibama devem ser atendidas nas fases de localização, instalação e operação da atividade.
O magistrado diz ainda que todas as condicionantes indicadas na petição inicial do MPF como tendo sido descumpridas pela empresa responsável pelas obras, a Norte Energia S.A., foram mencionadas na manifestação prévia do Ibama, que prometeu cumprir todas as condicionantes ainda não cumpridas, antes da ocorrência dos impactos ambientais que elas buscam reduzir ou compensar.
O juiz federal Hugo da Gama Filho menciona trecho de um voto do desembargador federal do TRF-1ª Região Olindo Menezes, para sustentar que, em matéria de políticas públicas, “a invasão do Poder Judiciário sobre os atos administrativos deve dar-se com parcimônia, sob pena de comprometer-se o equilíbrio que deve haver entre os Poderes da República”.
No voto a que o magistrado se refere, o desembargador diz que o Judiciário não pode e não deve “substituir-se ao Executivo nas escolhas diretas de política governamental, naquilo que representa a sua atuação institucional, que envolve conveniência e oportunidade, sob pena de violação da Constituição Federal quando traça a engenharia tripartite do exercício do poder”.