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Notícias

14/11/2007 19:19 -

Juiz remete para o STJ mandado de segurança dos índios tembés

Juiz remete para o STJ mandado de segurança dos índios tembés

O juiz federal substituto Arthur Pinheiro Chaves, que responde pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, reconheceu a incompetência da Justiça Federal de primeira instância para apreciar mandado de segurança impetrado pelo índio Ednaldo Tembé. Em nome dos demais integrantes da comunidade indígena, ele pedia a revogação de portaria do Ministério da Saúde que municipaliza o atendimento médico em todas as aldeias indígenas do País.

Desde ontem, cerca de 100 tembés mantêm ocupada a sede da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em Belém, em protesto contra a decisão do Ministério da Saúde. Eles alegam que a assistência médica vai piorar, uma vez que, segundo a portaria, os recursos para consultas e exames menos complexos passarão a ser destinados diretamente às prefeituras. Atualmente, as verbas são repassadas aos conselhos administrativos distritais, que reúnem representantes de um grupo de aldeias e são vinculados ao Ministério da Saúde.

Ao determinar a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, Arthur Chaves mencionou dispositivo da Constituição Federal, que atribui ao STJ a competência para processar e julgar, originariamente, mandados de segurança contra atos de ministro de Estado.


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