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01/04/2009 18:22 -

Juíza embarga obra de edifício e marca inspeção judicial

Juíza embarga obra de edifício e marca inspeção judicial

Liminar concedida pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara, determinou a paralisação imediata da construção do edifício “Rio Elba”, situado na travessa Enéas Pinheiro nº 332, no bairro do Marco, em Belém, porque apresenta indícios de risco à segurança da navegação aérea. A altura do prédio, segundo a decisão judicial, está com 33 metros acima do padrão permitido para construções na área. A multa fixada, em caso de desobediência, é de R$ 5 mil por dia.

Na mesma decisão, a juíza designou para as 9h de quinta-feira, 2, uma inspeção judicial para avaliar melhor as condições em que está sendo construído o empreendimento. A inspeção – um ato processual em que o magistrado se dirige pessoalmente a determinado local para verificar as condições do objeto de uma demanda – será acompanhada por um procurador da República e por técnicos do Cindacta IV (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo).

O embargo da obra foi determinado pela 2ª Vara ao apreciar ação proposta pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a empresa Marko Engenharia e Comércio Ltda. As construções próximas aos aeródromos, ressalta a juíza, estão sujeitas a restrições em suas alturas, em benefício geral da navegação aérea. Com isso, acrescenta a magistrada, o direito à propriedade sofre limitações, porque deve prevalecer a inviolabilidade do direito à vida e à segurança.

Segundo a juíza Hind Kayath, no caso concreto o que se evidencia é que a empresa requerida tinha plena ciência de que, no local em que constrói o edifício, existem restrições decorrentes de limitações impostas pela necessidade de preservar o tráfego de aviões. “Tanto é que [a empresa] submeteu ao Primeiro Comando Aéreo Regional a aprovação prévia de seu projeto para a edificação do emprendimento Rio Elba. Entretanto, não apenas a empresa demandada deu início às obras antes do pronunciamento da autoridade militar como, após ter sido cientificada do indeferimento do seu pedido, prosseguiu no andamento da construção irregular”, diz a decisão.

O Serviço Regional de Engenharia do Primeiro Comando Aéreo Regional, segundo a juíza, já alertou que o edifício, da forma como foi construído, “constitui obstáculo às operações aéreas, ostentando uma altura de 79,08 metros, quando o limite autorizado pelo Comar foi de 46 metros, violando o Plano Específico de Zona de proteção do Aeroporto Júlio César e do Aeroporto de Belém.”

Hind Kayath acrescenta que a conduta da empresa, ao iniciar a construção do empreendimento sem a licença da autoridade competente e prosseguindo no seu andamento, mesmo após o indeferimento da obra pelo Comar, “assumiu o risco de ter que se submeter a eventual paralisação ou demolição”.


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