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Notícias

21/10/2008 15:38 -

Juizado Especial Federal abre processo de seleção de conciliadores

Juizado Especial Federal abre processo de seleção de conciliadores

O juiz federal Ronaldo Desterro, coordenador do Juizado Especial Federal, assinou edital (leia aquí a integra) que abre 30 vagas para interessados em exercer, gratuitamente, as funções de conciliador do JEF. Poderão inscrever-se apenas bacharéis e estudantes de Direito regularmente matriculados, a partir do 8º período. Oito das 30 vagas serão para aproveitamento imediato. Os demais selecionados ficarão num cadastro de reserva.

As inscrições, segundo o edital, poderão ser feitas no período de 3 a 14 de novembro próximo, no Núcleo de Recursos Humanos – que fica no 2º andar da Seção Judiciária do Pará, na Rua Domingos Marreiros nº 598, Umarizal -, no horário de 12h às 18h. O exercício da atividade dos conciliadores selecionados, após assinatura de termo de adesão e compromisso, será de até dois anos, renovável por igual período. A carga horária é de 4 horas semanais.

Os candidatos deverão, no ato de inscrição, preencher formulário próprio (clique aqui para pegar o formulário) e apresentar os seguintes documentos: 1) cópia e original da carteira de identidade; 2) currículo; e 3) cópia e original do diploma de bacharel em Direito ou declaração emitida por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, atestando ser estudante do curso de Direito regularmente matriculado a partir do 8º período.

O processo de seleção dos candidatos ocorrerá por meio de entrevista a ser feita com os juízes que atuam no Juizado Especial Federal, em data a ser divulgada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região, disponível no site www.jfpa.jus.br, após o encerramento das inscrições.

O Juizado Especial Federal Cível é a instância da Justiça Federal que julga pequenas causas, no valor de até 60 salários-mínimos. O conciliador tem, como principal atribuição, apaziguar os litigantes, conciliando as partes. Suas tarefas compreendem a abertura e condução do processo de conciliação, a redação dos termos do acordo a ser submetido à homologação do juiz e a certificação dos atos ocorridos durante a audiência.


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