Tomé-Açu, município de 50 mil habitantes situado na região nordeste do Pará, recebe a partir da próxima segunda-feira, 4, o Juizado Especial Itinerante da Justiça Federal no Pará. O atendimento será no salão paroquial, situado na rua Bendito Alves Bandeira, e se estenderá até a sexta-feira seguinte, dia 11, sob a coordenação do juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, auxiliado por sete servidores e seis voluntários. Até agora, já foram realizados itinerantes em Castanhal, Bragança, Barcarena, Salvaterra, Cametá e Vigia.
Além dos habitantes da sede do município de Tomé-Açu, a sétima ação itinerante do Juizado Especial Federal (JEF) – a instância que aprecia causas de até 60 salários-mínimos – atenderá a população de Acará, Concórdia do Pará e Tailândia, além de vilas e colônias de lavradores.
O juiz federal Daniel Sobral explicou que, nesta primeira fase do Juizado, serão feitas as atermações dos pedidos, procedimento pelo qual um servidor transforma em escrito as reclamações apresentadas verbalmente pelos interessados em pleitear um direito perante o Juizado. Também serão marcadas as audiências de conciliação, instrução e julgamento.
Nos dias 17 a 19 de julho de julho, uma equipe da Justiça Federal esteve em Tomé-Açu para escolher o local dos trabalhos e dar início à divulgação do Juizado Itinerante, que será realizado em parceria com a prefeitura local e emissoras de rádio do município, que têm colaborado na divulgação. Nessa ocasião, o supervisor de Atendimento do Juizado, Arnaldo Pereira Sales, visitou algumas vilas de trabalhadores rurais distribuindo folhetos e explicando diretamente ao lavrador como serão desenvolvidos os trabalhos. Houve também entrevistas nas rádios locais.
Com uma população de 50 mil habitantes, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Tomé-Açu conta com boa parte de sua população na zona rural. “Os trabalhadores rurais dessa região têm dificuldade de acesso ao Juizado em Belém porque fica muito distante e é alta a despesas com deslocamento. Com o itinerante, as pessoas humildes, poderão ter acesso do Poder Judiciário, sem burocracia e sem nenhum ônus, pois se esses cidadãos não podem vir à Justiça Federal, a Justiça Federal irá até eles”, diz Sales.
O atendimento, segundo a Justiça Federal, será feito por ordem de chegada, mediante a entrega de senhas. Será respeitada a preferência legal garantida a idosos a partir de 60 anos e aos portadores de necessidades especiais. Para isso, Arnaldo ressalta que será indispensável que os interessados apresentem cópia de identidade, CPF, carteira de trabalho e demais documentos que tenham relação com a sua pretensão.
Os trabalhadores da roça, acrescenta Sales, deverão apresentar, além dos documentos mencionados, cópia de suas certidões de casamento ou nascimento, título de propriedade de imóvel rural, comprovante de cadastro de ITR, autorização de ocupação fornecida pelo Incra, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, ficha de inscrição em associação/sindicato rural, espelho do título eleitoral e quaisquer outros documentos que comprovem sua condição de trabalhador rural.