Magistrados do Juizado Especial Federal (JEF) proferiam 88 sentenças em processos que tratam de revisão e concessão de benefícios previdenciários, diferenças salariais entre civis e militares federais, gratificações de atividade e desconto do Imposto de Renda retido na fonte sobre parcela relativa a auxílio pré-escolar.
Os magistrados também apreciaram ações sobre expurgos inflacionários conta-poupança, fornecimento de diploma, indenização por danos morais, regularização de contrato de financiamento público de ensino superior, restituição de valores descontados irregularmente sobre aposentadoria e tratamento médico-hospitalar.
As ações foram propostas contra a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Universidade Federal do Pará (UFPA), Bancos BMG e GE Capital S.A., Caixa Econômica Federal, Faculdade Integrada Brasil Amazônia (Fibra), governo do Estado do Pará, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e contra os municípios de Barcarena e Breves. Todos os 88 autores estão sendo agora intimados pelo JEF - instância que aprecia causas no valor de até 60 salários-mínimos - para tomarem conhecimento das decisões proferidas.
As intimações seguem os procedimentos previstos na Portaria nº 002/2006, alterada pela Portaria nº 007/2006. Assinada pelo juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, então coordenador do JEF, e outros magistrados que integram o Juizado Especial Federal (JEF), vigora desde fevereiro de 2006 e determina que todos aqueles que ajuizarem demandas desacompanhados de advogado serão intimados através de jornal, do próprio site da Justiça Federal e dos quadros de avisos disponíveis na sede do Juizado, situado na Rua Domingos Marreiros nº 598 – Umarizal, 1º andar, quando seus pedidos forem julgados totalmente procedentes.
Nas ações parcialmente procedentes, improcedentes e quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, também será feita a intimação por jornal, pelo site e nos quadros de aviso todas as vezes em que não foi possível a entrega da carta de intimação, em razão de ausência do autor, não procurado pelo autor, ou, ainda, nos casos em que a carta foi entregue à pessoa diversa do destinatário.”
Previdência - Várias ações referem-se à revisão e concessão de benefício previdenciário. Os servidores pleitearam no JEF a revisão do benefício previdenciário percebido mediante a aplicação do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994 na correção monetária dos salários de contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial, além do pagamento das diferenças em atraso.
Várias sentenças condenaram o INSS a proceder à revisão do benefício previdenciário, bem como a pagar as diferenças em atraso referentes ao período compreendido dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até a efetiva revisão do salário de benefício.
Servidores inativos também ingressaram em juízo alegando que a União Federal vinha pagando a Gratificação de Desempenho de Atividade com base numa pontuação mínima, de apenas 10 pontos, conforme previsto na Lei nº 10.404, de 2002. Posteriormente, o governo alterou a lei, por entender que tal tratamento afrontava o princípio da paridade salarial que deve haver entre os servidores ativos e inativos, uma garantia assegurada pela Constituição.
O reconhecimento administrativo do direito dos autores à paridade, no entanto, não teve efeito retroativo. Com isso, eles só passaram a receber os valores com base na nova pontuação a partir de julho de 2004. Centenas de inativos, por causa disso, ingressaram em juízo com pedido para receber a diferença correspondente ao período de fevereiro de 2002 a junho de 2004, uma vez que a distorção criada pela Lei nº 10.404 só foi corrigida a partir de julho de 2004.
Nas sentenças favoráveis aos autores, o JEF reconheceu que a gratificação de atividade era devida aos 150 autores na mesma pontuação garantida aos servidores ativos independentemente de avaliação, pagando as parcelas passadas daí decorrentes devidamente corrigidas e sujeitas a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, observada a prescrição quinquenal.
Sentenças parcialmente e totalmente procedentes - Objeto: atualização de conta de FGTS, desconto do Imposto de Renda retido na fonte sobre parcela relativa a auxílio pré-escolar, diferenças salariais de civis e militares federais, expurgos inflacionários conta-poupança, fornecimento de diploma, gratificação de atividade, indenização por danos morais, regularização de contrato de financiamento público de ensino superior, restituição de valores descontados irregularmente sobre aposentadoria, revisão e concessão de benefícios previdenciários e tratamento médico-hospitalar
- ALEXANDRE BARROSO DA SILVA (2008.39.00.910636-8)
- ALONSO LEITE DE MENESES (2009.39.00.904809-2)
- ALUÍZIO DOS SANTOS SILVA (2008.39.00.908026-2)
- ANTERO PEREIRA VELOSO (2008.39.00.903595-2)
- ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA (2005.39.00.902541-2)
- ANTÔNIO DA COSTA SANTOS (2007.39.00.900096-0)
- ANTÔNIO GOMES DA SILVA (2006.39.00.908256-7)
- ANTÔNIO JOSÉ SANTOS DO VALE (2007.39.00.909128-9)
- ANTÔNIO NOGUEIRA TORRES (2009.39.00.901387-5)
- AUGUSTO CESAR LIMA DE ALMEIDA (2009.39.00.906873-1)
- BELENITA DE CARVALHO BARBOSA (2008.39.00.909785-9)
- CARLOS ROBERTO MARTINS O DE ALMEIDA (2009.39.00.904249-2)
- DELCIO DA SILVA MACEDO (2008.39.00.910635-4)
- DENIS NEY DUARTE (2008.39.00.905803-8)
- DEUSALINA DE ALMEIDA PINHEIRO (2006.39.00.917457-2)
- DIONEY COSTA TAVARES (2005.39.00.908717-5)
- DOMICIANO MARQUES DA COSTA NETO (2007.39.00.900445-0)
- DULCINEA RODRIGUES RANIERE (2008.39.00.903687-9)
- EDINALDO GUILHERME CARVALHO DA SILVA (2008.39.00.901970-4)
- EDITE PINHEIRO DA SILVA (2006.39.00.905495-5)
- EDNA MARIA GUIMARÃES SOUSA (2009.39.00.906603-9)
- ELIANA MARIA MIRANDA VAZ (2008.39.00.902596-5)
- ELIENE JAQUES RODRIGUES (2008.39.00.902998-0)
- ELODI SOARES ARAÚJO (2005.39.00.913983-8)
- ERALDO DUARTE DOS SANTOS (2007.39.00.910595-5)
- FABIO MEDINA (2007.39.00.928832-0)
- FRANCISCO RIBEIRO RABELO (2008.39.00.911860-9)
- GERALDA MARIA DA CONCEIÇÃO E SILVA (2009.39.00.906336-2)
- GILBERTO TEIXEIRA LIMA (2008.39.00.901687-7)
- GUILHERME DA SILVA RIBEIRO (2008.39.00.906607-0)
- ISOLINA DE AMORIM DOS SANTOS (2005.39.00.913915-6)
- IVANILZA SALOMÃO SOUZA (2008.39.00.900125-3)
- IZABEL CORREA DOS SANTOS (2009.39.00.904575-1)
- JAQUELINE TEIXEIRA SOARES (2006.39.00.903562-6)
- JOÃO DOMINGOS DUARTE DO AMARAL (2008.39.00.905232-1)
- JOÃO FERREIRA DA CONCEIÇÃO (2005.39.00.913512-8)
- JOÃO GUILHERME FIGUEIREDO ALVES (2005.39.00.917877-1)
- JOÃO IGNACIO VALOIS (2007.39.00.912042-3)
- JOSÉ MANOEL ESTÁCIO GONÇALVES (2005.39.00.912257-0)
- JOSÉ MARIA DA SILVA MONTEIRO (2008.39.00.907881-4)
- JOSÉ RIBAMAR DA LUZ (2006.39.00.904273-8)
- JUVÊNCIO CÂNDIDO DE SOUSA (2008.39.00.901724-1)
- KLEBER DE JESUS COUTINHO (2009.39.00.906622-0)
- LOURIMAR ANTÔNIO PEREIRA DE MORAES (2005.39.00.909393-6)
- LUIZ CARLOS GALVÃO (2006.39.00.912588-1)
- LUZIA DA SILVA MACHADO (2007.39.00.924493-9)
- MANOEL ANTÔNIO CABRAL DOS SANTOS (2009.39.00.905461-3)
- MANOEL CARDOSO (2006.39.00.904247-4)
- MANOEL PIRES DAS CHAVES (2007.39.00.923063-2)
- MÁRCIO ANTÔNIO SARMENTO DA SILVA (2006.39.00.914228-1)
- MARIA DAS DORES ALVES REGO (2009.39.00.904633-5)
- MARIA DE LOURDES SILVA DAS CHAGAS (2008.39.00.906586-6)
- MARIA DILZA FIGUEIREDO CASADO (2007.39.00.928468-2)
- MARIA DO SOCORRO GACEMA DA SILVA (2009.39.00.904140-8)
- MARIA DO SOCORRO PADILHA DE OLIVEIRA (2007.39.00.901752-9)
- MARIA DO SOCORRO REIS PONTES (2007.39.00.910013-7)
- MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO RAMALHO (2005.39.00.911781-5)
- MARIA HELENA RIBEIRO LOBO (2008.39.00.905546-4)
- MILTON SANTA MARIA DA SILVA (2008.39.00.902190-6)
- MOACIR NATIVIDADE NASCIMENTO ARAÚJO (2007.39.00.904283-4)
- MOACYR GAMA DA SILVA (2005.39.00.910057-5)
- NATERCIA DO AMARAL GONÇALVES (2009.39.00.907562-0)
- NOÊMIA HOLANDA DE SOUSA (2006.39.00.904606-7)
- OFLENA DO SOCORRO CARVALHO FARIAS (2009.39.00.905767-0)
- OSMERINA DA CONCEIÇÃO LEAL (2005.39.00.903332-0)
- OSVALDINO ALVES MARTINS (2008.39.00.903734-6)
- RAIMUNDA OLIVEIRA RODRIGUES (2009.39.00.901888-8)
- RAIMUNDO BORGES SANTANA (2009.39.00.905733-8)
- RAIMUNDO GOMES GONÇALVES NOVAES (2008.39.00.907107-1)
- RAIMUNDO SANTANA (2008.39.00.908644-1)
- RAUL GUILHERME ALMEIDA PANTOJA (2008.39.00.909895-3)
- RIBAMAR FARIAS CARDOSO (2006.39.00.901372-3)
- RICARDO SALMEN DE SOUZA (2006.39.00.907690-2)
- RONALDO NEVES MACHADO DA SILVA (2008.39.00.904695-5)
- ROSALIA RABELO CRUZ (2007.39.00.905365-9)
- SAMIRAMES DOS SANTOS RODRIGUES (2005.39.00.904559-6)
- SARA BRAGA DA COSTA (2008.39.00.903758-6)
- SIDNEY DE NAZARÉ FREITAS (2005.39.00.900986-7)
- SÍLVIA MARA MORAES TAVARES (2009.39.00.907376-4)
- TEÓFILA MARTINS DE BRITO (2009.39.00.907952-5)
- TEREZINHA DE JESUS MACHADO CUNHA (2009.39.00.904218-0)
- TEREZINHA VASCONCELOS MONTEIRO (2008.39.00.910451-1)
- TOSHIO YANO (2009.39.00.902810-0)
- UBIRATAN LUZ FRANÇA (2009.39.00.900053-6)
- VASTY ALVES DE LIMA (2006.39.00.908167-1)
- VIRGINIA DE OLIVEIRA CASTRO (2008.39.00.903590-4)
- WALDEMAR DOS REIS MARTINS (2006.39.00.916915-2)
- WALTER VILELA (2008.39.00.908758-0)