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29/10/2009 20:21 -

Juizado Especial Federal divulga sentenças em 88 processos

Juizado Especial Federal divulga sentenças em 88 processos

Magistrados do Juizado Especial Federal (JEF) proferiam 88 sentenças em processos que tratam de revisão e concessão de benefícios previdenciários, diferenças salariais entre civis e militares federais, gratificações de atividade e desconto do Imposto de Renda retido na fonte sobre parcela relativa a auxílio pré-escolar.

Os magistrados também apreciaram ações sobre expurgos inflacionários conta-poupança, fornecimento de diploma, indenização por danos morais, regularização de contrato de financiamento público de ensino superior, restituição de valores descontados irregularmente sobre aposentadoria e tratamento médico-hospitalar.

As ações foram propostas contra a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Universidade Federal do Pará (UFPA), Bancos BMG e GE Capital S.A., Caixa Econômica Federal, Faculdade Integrada Brasil Amazônia (Fibra), governo do Estado do Pará, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e contra os municípios de Barcarena e Breves. Todos os 88 autores estão sendo agora intimados pelo JEF - instância que aprecia causas no valor de até 60 salários-mínimos - para tomarem conhecimento das decisões proferidas.

As intimações seguem os procedimentos previstos na Portaria nº 002/2006, alterada pela Portaria nº 007/2006. Assinada pelo juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, então coordenador do JEF, e outros magistrados que integram o Juizado Especial Federal (JEF), vigora desde fevereiro de 2006 e determina que todos aqueles que ajuizarem demandas desacompanhados de advogado serão intimados através de jornal, do próprio site da Justiça Federal e dos quadros de avisos disponíveis na sede do Juizado, situado na Rua Domingos Marreiros nº 598 – Umarizal, 1º andar, quando seus pedidos forem julgados totalmente procedentes.

Nas ações parcialmente procedentes, improcedentes e quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, também será feita a intimação por jornal, pelo site e nos quadros de aviso todas as vezes em que não foi possível a entrega da carta de intimação, em razão de ausência do autor, não procurado pelo autor, ou, ainda, nos casos em que a carta foi entregue à pessoa diversa do destinatário.”

Previdência - Várias ações referem-se à revisão e concessão de benefício previdenciário. Os servidores pleitearam no JEF a revisão do benefício previdenciário percebido mediante a aplicação do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994 na correção monetária dos salários de contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial, além do pagamento das diferenças em atraso.

Várias sentenças condenaram o INSS a proceder à revisão do benefício previdenciário, bem como a pagar as diferenças em atraso referentes ao período compreendido dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até a efetiva revisão do salário de benefício.

Servidores inativos também ingressaram em juízo alegando que a União Federal vinha pagando a Gratificação de Desempenho de Atividade com base numa pontuação mínima, de apenas 10 pontos, conforme previsto na Lei nº 10.404, de 2002. Posteriormente, o governo alterou a lei, por entender que tal tratamento afrontava o princípio da paridade salarial que deve haver entre os servidores ativos e inativos, uma garantia assegurada pela Constituição.

O reconhecimento administrativo do direito dos autores à paridade, no entanto, não teve efeito retroativo. Com isso, eles só passaram a receber os valores com base na nova pontuação a partir de julho de 2004. Centenas de inativos, por causa disso, ingressaram em juízo com pedido para receber a diferença correspondente ao período de fevereiro de 2002 a junho de 2004, uma vez que a distorção criada pela Lei nº 10.404 só foi corrigida a partir de julho de 2004.

Nas sentenças favoráveis aos autores, o JEF reconheceu que a gratificação de atividade era devida aos 150 autores na mesma pontuação garantida aos servidores ativos independentemente de avaliação, pagando as parcelas passadas daí decorrentes devidamente corrigidas e sujeitas a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, observada a prescrição quinquenal.

Sentenças parcialmente e totalmente procedentes - Objeto: atualização de conta de FGTS, desconto do Imposto de Renda retido na fonte sobre parcela relativa a auxílio pré-escolar, diferenças salariais de civis e militares federais, expurgos inflacionários conta-poupança, fornecimento de diploma, gratificação de atividade, indenização por danos morais, regularização de contrato de financiamento público de ensino superior, restituição de valores descontados irregularmente sobre aposentadoria, revisão e concessão de benefícios previdenciários e tratamento médico-hospitalar

  1. ALEXANDRE BARROSO DA SILVA (2008.39.00.910636-8)
  2. ALONSO LEITE DE MENESES (2009.39.00.904809-2)
  3. ALUÍZIO DOS SANTOS SILVA (2008.39.00.908026-2)
  4. ANTERO PEREIRA VELOSO (2008.39.00.903595-2)
  5. ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA (2005.39.00.902541-2)
  6. ANTÔNIO DA COSTA SANTOS (2007.39.00.900096-0)
  7. ANTÔNIO GOMES DA SILVA (2006.39.00.908256-7)
  8. ANTÔNIO JOSÉ SANTOS DO VALE (2007.39.00.909128-9)
  9. ANTÔNIO NOGUEIRA TORRES (2009.39.00.901387-5)
  10. AUGUSTO CESAR LIMA DE ALMEIDA (2009.39.00.906873-1)
  11. BELENITA DE CARVALHO BARBOSA (2008.39.00.909785-9)
  12. CARLOS ROBERTO MARTINS O DE ALMEIDA (2009.39.00.904249-2)
  13. DELCIO DA SILVA MACEDO (2008.39.00.910635-4)
  14. DENIS NEY DUARTE (2008.39.00.905803-8)
  15. DEUSALINA DE ALMEIDA PINHEIRO (2006.39.00.917457-2)
  16. DIONEY COSTA TAVARES (2005.39.00.908717-5)
  17. DOMICIANO MARQUES DA COSTA NETO (2007.39.00.900445-0)
  18. DULCINEA RODRIGUES RANIERE (2008.39.00.903687-9)
  19. EDINALDO GUILHERME CARVALHO DA SILVA (2008.39.00.901970-4)
  20. EDITE PINHEIRO DA SILVA (2006.39.00.905495-5)
  21. EDNA MARIA GUIMARÃES SOUSA (2009.39.00.906603-9)
  22. ELIANA MARIA MIRANDA VAZ (2008.39.00.902596-5)
  23. ELIENE JAQUES RODRIGUES (2008.39.00.902998-0)
  24. ELODI SOARES ARAÚJO (2005.39.00.913983-8)
  25. ERALDO DUARTE DOS SANTOS (2007.39.00.910595-5)
  26. FABIO MEDINA (2007.39.00.928832-0)
  27. FRANCISCO RIBEIRO RABELO (2008.39.00.911860-9)
  28. GERALDA MARIA DA CONCEIÇÃO E SILVA (2009.39.00.906336-2)
  29. GILBERTO TEIXEIRA LIMA (2008.39.00.901687-7)
  30. GUILHERME DA SILVA RIBEIRO (2008.39.00.906607-0)
  31. ISOLINA DE AMORIM DOS SANTOS (2005.39.00.913915-6)
  32. IVANILZA SALOMÃO SOUZA (2008.39.00.900125-3)
  33. IZABEL CORREA DOS SANTOS (2009.39.00.904575-1)
  34. JAQUELINE TEIXEIRA SOARES (2006.39.00.903562-6)
  35. JOÃO DOMINGOS DUARTE DO AMARAL (2008.39.00.905232-1)
  36. JOÃO FERREIRA DA CONCEIÇÃO (2005.39.00.913512-8)
  37. JOÃO GUILHERME FIGUEIREDO ALVES (2005.39.00.917877-1)
  38. JOÃO IGNACIO VALOIS (2007.39.00.912042-3)
  39. JOSÉ MANOEL ESTÁCIO GONÇALVES (2005.39.00.912257-0)
  40. JOSÉ MARIA DA SILVA MONTEIRO (2008.39.00.907881-4)
  41. JOSÉ RIBAMAR DA LUZ (2006.39.00.904273-8)
  42. JUVÊNCIO CÂNDIDO DE SOUSA (2008.39.00.901724-1)
  43. KLEBER DE JESUS COUTINHO (2009.39.00.906622-0)
  44. LOURIMAR ANTÔNIO PEREIRA DE MORAES (2005.39.00.909393-6)
  45. LUIZ CARLOS GALVÃO (2006.39.00.912588-1)
  46. LUZIA DA SILVA MACHADO (2007.39.00.924493-9)
  47. MANOEL ANTÔNIO CABRAL DOS SANTOS (2009.39.00.905461-3)
  48. MANOEL CARDOSO (2006.39.00.904247-4)
  49. MANOEL PIRES DAS CHAVES (2007.39.00.923063-2)
  50. MÁRCIO ANTÔNIO SARMENTO DA SILVA (2006.39.00.914228-1)
  51. MARIA DAS DORES ALVES REGO (2009.39.00.904633-5)
  52. MARIA DE LOURDES SILVA DAS CHAGAS (2008.39.00.906586-6)
  53. MARIA DILZA FIGUEIREDO CASADO (2007.39.00.928468-2)
  54. MARIA DO SOCORRO GACEMA DA SILVA (2009.39.00.904140-8)
  55. MARIA DO SOCORRO PADILHA DE OLIVEIRA (2007.39.00.901752-9)
  56. MARIA DO SOCORRO REIS PONTES (2007.39.00.910013-7)
  57. MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO RAMALHO (2005.39.00.911781-5)
  58. MARIA HELENA RIBEIRO LOBO (2008.39.00.905546-4)
  59. MILTON SANTA MARIA DA SILVA (2008.39.00.902190-6)
  60. MOACIR NATIVIDADE NASCIMENTO ARAÚJO (2007.39.00.904283-4)
  61. MOACYR GAMA DA SILVA (2005.39.00.910057-5)
  62. NATERCIA DO AMARAL GONÇALVES (2009.39.00.907562-0)
  63. NOÊMIA HOLANDA DE SOUSA (2006.39.00.904606-7)
  64. OFLENA DO SOCORRO CARVALHO FARIAS (2009.39.00.905767-0)
  65. OSMERINA DA CONCEIÇÃO LEAL (2005.39.00.903332-0)
  66. OSVALDINO ALVES MARTINS (2008.39.00.903734-6)
  67. RAIMUNDA OLIVEIRA RODRIGUES (2009.39.00.901888-8)
  68. RAIMUNDO BORGES SANTANA (2009.39.00.905733-8)
  69. RAIMUNDO GOMES GONÇALVES NOVAES (2008.39.00.907107-1)
  70. RAIMUNDO SANTANA (2008.39.00.908644-1)
  71. RAUL GUILHERME ALMEIDA PANTOJA (2008.39.00.909895-3)
  72. RIBAMAR FARIAS CARDOSO (2006.39.00.901372-3)
  73. RICARDO SALMEN DE SOUZA (2006.39.00.907690-2)
  74. RONALDO NEVES MACHADO DA SILVA (2008.39.00.904695-5)
  75. ROSALIA RABELO CRUZ (2007.39.00.905365-9)
  76. SAMIRAMES DOS SANTOS RODRIGUES (2005.39.00.904559-6)
  77. SARA BRAGA DA COSTA (2008.39.00.903758-6)
  78. SIDNEY DE NAZARÉ FREITAS (2005.39.00.900986-7)
  79. SÍLVIA MARA MORAES TAVARES (2009.39.00.907376-4)
  80. TEÓFILA MARTINS DE BRITO (2009.39.00.907952-5)
  81. TEREZINHA DE JESUS MACHADO CUNHA (2009.39.00.904218-0)
  82. TEREZINHA VASCONCELOS MONTEIRO (2008.39.00.910451-1)
  83. TOSHIO YANO (2009.39.00.902810-0)
  84. UBIRATAN LUZ FRANÇA (2009.39.00.900053-6)
  85. VASTY ALVES DE LIMA (2006.39.00.908167-1)
  86. VIRGINIA DE OLIVEIRA CASTRO (2008.39.00.903590-4)
  87. WALDEMAR DOS REIS MARTINS (2006.39.00.916915-2)
  88. WALTER VILELA (2008.39.00.908758-0)


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