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25/05/2021 10:00 -

Juizado Especial Federal nega atendimento prioritário na vacinação contra a Covid-19 a dois portadores de comorbidade não incluída na lista do Poder Público

Juizado Especial Federal nega atendimento prioritário na vacinação contra a Covid-19 a dois portadores de comorbidade não incluída na lista do Poder Público

A Justiça Federal negou a concessão de liminar a dois portadores de Síndrome de Lesch-Nyhan, que pediam atendimento integral e priorização de vacinação contra a Covid-19. O fundamento da decisão é a de que a comorbidade que os acomete não consta de nenhuma lista elaborada pelo Poder Público. A síndrome é uma doença hereditária que afeta principalmente os homens e pode causar problemas neurológicos, além de outras manifestações.

Na decisão, a juíza Carina Senna, titular da 12ª Vara, especializada em Juizado Especial Federal (JEF), fundamenta que não há como o Poder Judiciário interferir na política pública de vacinação contra o Covid-19, “independentemente das comorbidades que porventura acometam os ora postulantes, sob pena de, inclusive, colocar em risco a própria organização dos sistemas regionais e locais de saúde no enfrentamento ao novo coronavírus”.

Uma eventual interferência do Judiciário na política pública de vacinação, acrescentou a magistrada, contrariaria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que ratificou a competência constitucional concorrente - da União, dos estados e municípios - na área de saúde pública. “A pretensão dos autores é também a de muitos outros brasileiros, a qual somente poderia ser resolvida de forma adequada e equânime, sem colocar em risco o planejamento de vacinação no Brasil, por meio de tutela coletiva (processo estrutural)”, reforça a decisão do JEF.

Emergência - A juíza lembrou ainda que em março do ano passado foi publicada e Medida Provisória 926, estabelecendo que, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderiam adotar, no âmbito de suas competências, medidas destinadas a resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.

Em reforço a essa determinação legislativa, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello deferiu, na condição de relator, cautelar fixando o entendimento de que estados e municípios possuem autonomia para o enfrentamento da pandemia e que a melhor interpretação da lei é no sentido de que todos os entes federados, no limite de suas atribuições, podem tomar medidas para o combate à Covid-19, nele podendo estar incluída a política pública de vacinação.


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