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25/03/2010 16:00 -

Juizado Especial irá realizar sua oitava ação itinerante em Mocajuba

Juizado Especial irá realizar sua oitava ação itinerante em Mocajuba

O Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Pará realizará em Mocajuba - município a 240 quilômetros de Belém, no período de 17 a 21 de maio, a sua oitava ação itinerante. O atendimento será no ginásio poliesportivo de Mocajuba, situado a rua 15 de novembro, bairro centro, sob a coordenação do juiz federal Ronaldo Desterro, que será auxiliado por sete servidores e voluntários da Justiça Federal no Pará.

Até agora, já foram realizados itinerantes em Castanhal, Bragança, Barcarena, Salvaterra, Cametá, Vigia e Tomé-Açu. O oitavo itinerante será acessível não apenas aos habitantes da sede do município de Mocajuba, como também Baião, Cametá, vilas de agricultores e colônias de pescadores artesanais.

Nesta primeira fase do Juizado Itinerante, segundo o juiz federal Ronaldo Desterro, serão feitas as atermações dos pedidos, procedimento pelo qual um servidor transforma em escrito as reclamações apresentadas verbalmente pelos interessados em pleitear um direito perante o Juizado. Também serão marcadas as audiências de conciliação, instrução e julgamento a serem realizadas de 11 a 23 de outubro, podendo se estender até novembro, conforme a demanda.

No dia 19 de março, uma equipe da Justiça Federal estive em Mocajuba para escolher o local dos trabalhos e dar início à divulgação do Juizado Itinerante, que será realizado em parceria com a Prefeitura local e emissoras de rádio do Município, que colaborarão na divulgação.
Com uma população de vinte e um mil habitantes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mocajuba conta com cerca de 36% dos habitantes na zona rural e tem sua economia baseada na agricultura familiar "os trabalhadores rurais dessa região têm dificuldade de acesso ao Juizado em Belém porque fica muito distante e é alta a despesa com deslocamento, considerando o poder aquisitiva da população da zona rural. Com o itinerante, as pessoas humildes, poderão ter acesso ao Poder Judiciário, sem burocracia e sem nenhum ônus, pois se esses cidadãos não podem vir à Justiça Federal, a Justiça Federal irá até eles", diz Arnaldo Sales, Diretor de Atendimento e Atermação do Juizado."

O atendimento, segundo a Justiça Federal, terá início às 08:00 horas e será feito por ordem de chegada, mediante a entrega de senhas e transcorrerá durante todo dia.

Para facilitar o atendimento, explica Sales, será indispensável que os interessados apresentem cópia de identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, título de propriedade de imóvel rural, comprovante de cadastro de ITR, autorização de ocupação fornecida pelo Incra, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, ficha de inscrição em associação/sindicato rural, espelho (ELO) do título eleitoral, laudos/exames médicos, conforme pedido e quaisquer outros documentos que comprovem sua condição de trabalhador rural.

A ação itinerante atenderá exclusivamente os trabalhadores cuja pretensão seja um benefício previdenciário, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio reclusão, pensão, salário maternidade e benefício assistencial.


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