Pela primeira vez, em seus quatro anos de funcionamento, o Juizado Especial Federal (JEF) da Seção Judiciária do Pará, a instância que julga causas de pequeno valor, de até 60 salários-mínimos, comemora um feito: o número de processos distribuídos, ou seja, aqueles decorrentes de novas ações que deram entrada no Poder Judiciário, durante o ano passado, foi bem menor do que as demandas que tiveram sua tramitação no âmbito encerrada por meio de sentença ou porque foram arquivadas.
O juiz federal coordenador do JEF no Pará, Daniel Santos Rocha Sobral, informou que, em 2006 foram, proferidas nada menos do que 31.350 sentenças e arquivados 28.057 processos. No mesmo período, ou seja, durante os 12 meses do exercício passado, foram ajuizadas 17.680 novas ações. O magistrado mesmo faz as contas: a quantidade de demandas efetivamente solucionadas supera em 56% o número de novas que ingressaram no Juizado.
“O Judiciário, como é do amplo conhecimento de todos, está sempre na berlinda por sua lentidão. Todos criticam que as demandas se arrastam por um longo tempo, em prejuízo das partes, que ficam aflitas com a falta de um pronunciamento definitivo da Justiça em prazo razoável, e da própria imagem do Poder Judiciário. Não deixa de ser digno de registro, portanto, quando o número de processos arquivados e sentenciados é bem maior do que número de novas ações ajuizadas. E no JEF esse resultado nos gratifica especialmente a todos, magistrados e servidores, porque percebemos concretamente a efetiva entrega da prestação jurisdicional aos cidadãos que procuram o Juizado”, diz Daniel Sobral.
O magistrado destaca que as 31.350 sentenças proferidas por ele e pelos demais juízes do JEF – Lucyana Said Daibes Pereira, George Ribeiro da Silva e José Gutemberg de Barros Filho, além de outros que eventualmente atuaram na vara – representam um aumento de 55% em relação às 20.852 proferidas no exercício de 2005. E foram liberadas nada menos de 4.425 das chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Isso representa a importância exata de R$ 39,9 milhões que foram parar no bolso de cidadãos que ajuizaram ações no JEF do Pará.
As RPVs são ordens de pagamento que alcançam o teto de 60 salários-mínimos (R$ 21 mil) e têm pagamento dentro do mesmo exercício. Diferenciam-se dos precatórios porque estes, além de preverem valores acima de 60 mínimos, são pagos apenas no exercício seguinte, uma vez que precisam ser previstos no Orçamento da União aprovado a cada final de ano para entrar em vigor no ano subseqüente.
Itinerantes - O juiz federal coordenador do JEF ressalta que, no balanço das atividades do ano passado, os juizados itinerantes merecem destaque. É nos itinerantes, ressalta o magistrado, que a Justiça vai ao encontro de populações carentes, que residem nas mais remotas localidades desprovidas das mínimas condições de infra-estrutura.
Para Daniel Sobral, os juizados itinerantes “estão perfeitamente em sintonia com o espírito que norteou a criação do JEF: imprimir a máxima celeridade e informalidade no ajuizamento das demandas e em sua tramitação, para que o cidadão não demore tanto a ter sua pretensão decidida pelo Poder Judiciário”.
No ano passado, segundo o juiz, o JEF no Pará realizou dois juizados itinerantes, um no município de Vigia, nos meses de fevereiro, março e junho, e outro em Tomé-Açu, julho, agosto e dezembro. Em Vigia, Foram atendidas 2.242 pessoas e formalizadas 1.243 ações. Também foram feitas 350 perícias médicas e realizadas 939 audiências. Em 1.096 processos, as partes que ajuizaram as ações tiveram sua pretensão atendida pelo JEF, sendo que 530 processos foram solucionados mediante acordo e o restante por meio de sentença que condenou os órgãos do Poder Público contra os quais as demandas foram ajuizadas. Em Tomé-Açu, foram atendidas 2.500 pessoas e formalizadas 1.681 ações. Foram realizadas ainda 468 perícias médicas, 268 perícias socioeconômicas e realizadas 1.300 audiências. Houve reconhecimento de direito em 1.596 processos, dos quais 765 por acordo e o restante por sentença.
Daniel Sobral também chama atenção para a importância da conciliação como alternativa para a solução de demandas em qualquer instância do Poder Judiciário, seja no âmbito de primeiro grau, seja nos tribunais – inclusive nos superiores. No ano passado, o Juizado do Pará engajou-se no Movimento pela Conciliação, que tem como slogan “Conciliar é Legal”. Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com órgãos do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de associações de magistrados, entidades, universidades, escolas de magistratura e outros setores da sociedade civil, o Movimento pela Conciliação teve seu ponto no dia 8 de dezembro, em todo o País.
Em Belém, houve audiência pública com mais de 90 pessoas, sob a presidência dos juízes federais Lucyana Said Daibes Pereira e George Ribeiro da Silva. Foram homologados 62 acordos sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em ações contra o INSS (revisão e concessão de benefícios), de 51 processos, 18 fecharam acordo nas audiências de conciliação, e dois ficaram na dependência de perícias para avaliar a real situação econômica das partes.
“Conciliar é uma das saídas para desafogar o Poder Judiciário. Nesse sentido, são válidas não apenas iniciativas como a do Conselho Nacional de Justiça como a do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que desenvolveu seu próprio Projeto Conciliação, voltado para a negociação do saldo devedor de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação”, ressaltou Daniel Sobral.
A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora federal Assusete Magalhães, chegou a apontar o Pará como um modelo de Estado em que a Justiça Federal aderiu totalmente a uma nova cultura que se pretende imprimir no Judiciário brasileiro: a cultura da conciliação. Os números confirmam isso, acrescentou a magistrada. De 4.045 processos indicados para tentativa de acordo entre as partes, 2.019 foram levados a audiências e, deste total, os juízes federais do Pará homologaram 1.251 acordos. Essa estatística, segundo a magistrada, coloca o Estado em primeiro lugar em toda a 1ª Região - que reúne o Distrito Federal e mais 13 Estados - em relação ao Projeto de Conciliação desenvolvido pelo Tribunal.