Ações ajuizadas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal e União, que tratam de diferenças salariais, concessão e revisão de benefícios previdenciários e levantamento e correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foram sentenciadas por magistrados que compõem o Juizado Especial Federal (JEF). No total, 150 pessoas que ingressaram no JEF – instância que aprecia causas no valor de até 60 salários-mínimos - estão sendo intimadas para tomar conhecimento das decisões proferidas.
Portarias - As intimações seguem os procedimentos previstos na Portaria nº 002/2006, alterada pela Portaria nº 007/2006. Assinada pelo juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, então coordenador do JEF, e outros magistrados que integram o Juizado Especial Federal (JEF), vigora desde fevereiro de 2006 e determina que todos aqueles que ajuizarem demandas desacompanhados de advogado serão intimados através de jornal, e do próprio site da Justiça Federal, e dos quadros de avisos disponíveis na sede do Juizado, situado na Rua Domingos Marreiros nº 598 – Umarizal, 1º andar, quando seus pedidos forem julgados totalmente procedentes
Nas ações parcialmente procedentes, improcedentes e quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, também será feita a intimação por jornal, pelo site e nos quadros de aviso todas as vezes em que não foi possível a entrega da carta de intimação, em razão de ausência do autor, não procurado pelo autor, ou, ainda, nos casos em que a carta foi entregue à pessoa diversa do destinatário.”
A maioria dos processos sentenciado refere-se a diferenças salariais. Os autores das ações alegaram que, em 1994, o governo federal concedeu aumento salarial a civis e militares com base no IPCR (Índice de Preços ao Consumidor em Real), cujo valor então apurado foi de 22,07%. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder o reajuste a seus servidores, reconhece como devido o índice de 25,8708%, e não de 22,07% que beneficiaram os servidores do Executivo. Da média aritmética dos 12 meses de 1994 e o mês de dezembro de 1994 restou o resíduo inflacionário de 3,17%. Em 2001, o governo editou medida provisória que determinou a incorporação desse percentual aos vencimentos dos funcionários civis e o pagamento dos créditos atrasados desde janeiro de 95, em um período de sete anos.
Nos processo em que se reclama a incorporação da diferença salarial de 28,86%, os autores das ações mostraram que é decorrência da edição de duas leis, ambas de 1993, pelas quais o governo federal concedeu aumentos diferenciados aos servidores públicos. Esse reajuste diferenciado foi considerado inconstitucional, por violar o princípio da isonomia. Em razão disso, o Judiciário reconheceu que o funcionalismo civil tinha direito à incorporação dos 28,86%. Em junho de 1998, o governo federal editou medida provisória que estendeu o reajuste a todos os servidores civis da União, autarquias e fundações públicas.
Outras ações consideradas procedentes em parte ou totalmente referem-se à revisão e concessão de benefício previdenciário. Os servidores pleitearam no JEF a revisão do benefício previdenciário percebido mediante a aplicação do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994 na correção monetária dos salários de contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial, além do pagamento das diferenças em atraso. As sentenças condenaram o INSS a proceder à revisão do benefício previdenciário, bem como a pagar as diferenças em atraso referentes ao período compreendido dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até a efetiva revisão do salário de benefício.
Os juízes também se pronunciaram favoráveis – total ou parcialmente – aos pedidos de levantamento e correção de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a Caixa foi condenada a creditar em favor dos autores das ações as diferenças decorrentes da correção do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, aplicando as correções monetárias referentes ao Plano Verão e ao Plano Collor.
A Caixa também foi demandada por autor que pretendia a anulação de cláusulas contratuais que estipulariam juros abusivos, recalculando-se o débito com base em juros permitidos por lei. O JEF extinguiu o processo sem julgamento do mérito sob o fundamento de que, muito embora o contrato tenha sido celebrado com a Caixa, esta não constitui parte legítima para ser processada, uma vez que a Caixa Seguros é que possui personalidade jurídica própria e responde por todos os assuntos referentes às suas atribuições específicas.
Autores que tiveram suas sentenças homologatórias de acordo, totalmente procedentes e parcialmente procedentes - Objeto: atualização de conta de FGTS, revisão e concessão de benefícios previdenciários, diferenças salariais de civis e militares federais
- ANDERSON FELIPE DE ASSIS (2005.39.00.913914-2)
- ANTÔNIA BORGES DE OLIVEIRA (2005.39.00.904595-2)
- FRANCISCO DAMIÃO DINIZ DA SILVA (2006.39.00.912591-9)
- FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DOS SANTOS (2007.39.00.901323-7)
- GIDEÃO TELES DOS SANTOS (2005.39.00.708112-0)
- JANDAIA MARIA CONCEICÃO DE AZEVEDO (2002.39.00.702029-0)
- JOÃO FERREIRA BARBOSA (2004.39.00.707247-3)
- JOAO SÉRGIO DE ALMEIDA SILVA (2004.39.00.704519-5)
- JÚLIO PEREIRA DA COSTA (2004.39.00.702713-5)
- LEIDIANE MARTINS PEREIRA (2006.39.00.915917-9)
- MARIA OZITA MACIEL MELO (2007.39.00.904733-0)
- MARILDA DE CASTRO SILVA (2006.39.00.900593-5)
- MÁRIO LEHN (2004.39.00.713662-3)
- MIGUEL DE AVIZ LOURENÇO (2005.39.00.919086-8)
- MINA NAKAUTH AZEVEDO (2003.39.00.706945-4)
- NILZA MARIA GOMES ROCHA (2006.39.00.909026-6)
- NORMANCY DA SILVA BRITO (2003.39.00.706879-5)
- NORMANDIO DA SILVA BRITO (2003.39.00.706879-5)
- RAIMUNDA BERNADETE MOTA DOURADO (2005.39.00.907524-2)
- RAIMUNDA VENCESLAU RIBEIRO (2006.39.00.914536-2)
- RAIMUNDO VEIGA BRITO (2003.39.00.720145-2)
- VALDIVINA CÂNDIDA DA SILVA (2006.39.00.910232-9)
- VALDOMIRO CORNÉLIO DA SILVA (2004.39.00.715281-0)
- VICENTE SILVA DOS SANTOS (2006.39.00.704637-2)
- WALDIRA FARIAS GARCIA (2005.39.00.707697-8)
- WENDELL OLIVEIRA DE MORAES (2003.39.00.710320-3)
- ZULEIDE FERREIRA DA COSTA NETO (2004.39.00.704072-7)
Autores que tiveram suas ações julgadas totalmente procedentes - Objeto: atualização de conta de FGTS, revisão e concessão de benefícios previdenciários
- ADELMO NASCIMENTO COSTA (2008.39.00.906689-9)
- ALBERTO WILLIAM VIANA DE CASTRO (2007.39.00.909729-3)
- ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES (2007.39.00.926559-3)
- ALOÍSIO PINHEIRO PANTOJA (2007.39.00.926426-2)
- ALUÍZIO DA SILVEIRA BARBOSA (2006.39.00.901396-3)
- ANA MARIA BARBOSA DE SOUZA (2007.39.00.909105-2)
- ANA MARIA DOS SANTOS DA SILVA (2006.39.00.914532-8)
- ANTÔNIA VIEIRA PIMENTEL (2006.39.00.908680-0)
- ANTONIETA CONCEIÇÃO DIAS BUSQUETTI (2006.39.00.901790-9)
- ANTÔNIO EDSON NASCIMENTO DE SOUZA (2006.39.00.912836-6)
- ANTÔNIO SILVA MEDEIROS (2008.39.00.902437-0)
- ANTÔNIO WILSON PAZ DO NASCIMENTO (2007.39.00.930220-0)
- BENEDIEL CARDOSO CORREA (2007.39.00.930550-4)
- BENEDITA FRANCISCA ROSÁRIO DA SILVA (2008.39.00.905515-2)
- BENEDITO REIS DE AVIZ (2005.39.00.917013-6)
- CÂNDIDO DOS ANJOS COSTA (2008.39.00.901581-3)
- CARLOS FERREIRA DA SILVA (2008.39.00.904373-7)
- CARLOS FRANCISCO CERDEIRA (2007.39.00.931891-5)
- CÁSSIA DE JESUS SOUZA PINHEIRO (2008.39.00.901659-6)
- CECÍLIA ALVES RODRIGUES (2008.39.00.901719-7)
- CLÁUDIO BARBOSA TAVARES (2006.39.00.908986-8)
- DANILO AUGUSTO FELIX DE OLIVEIRA (2005.39.00.912695-1)
- DIENE JÚLIA SOUSA BARBOSA (2008.39.00.902950-0)
- DOMINGAS FONTENELE DE OLIVEIRA (2005.39.00.903726-0)
- EDGAR EDUARDO DE SOUZA (2006.39.00.916853-4)
- EDSON DA SILVA MATOS (2008.39.00.903049-4)
- EDUARDO JORGE LEÃO DE OLIVEIRA (2007.39.00.929292-6)
- ELIAS DE SOUSA SILVA (2007.39.00.900935-7)
- ELISÂNGELA DO SOCORRO PINHEIRO DE SOUSA (2006.39.00.907203-1)
- ELIÚDE ALBUQUERQUE DOS SANTOS (2005.39.00.913327-5)
- EMANUEL BEZERRA DA SILVA NETO (2007.39.00.930028-6)
- EMÍLIO COSTA MORAES (2006.39.00.909363-1)
- ENEDINA DA CONCEIÇÃO VIEIRA FEITOSA (2008.39.00.903514-7)
- ENIO ENEDI PEREIRA (2008.39.00.904821-5)
- ESMERALDO TEIXEIRA DE SARGES (2008.39.00.907716-1)
- EVALDO DUTRA ARAGÃO (2008.39.00.904425-2)
- FERNANDA DE JESUS ROCHA DOS SANTOS (2008.39.00.906368-4)
- FLÁVIO HAROLDO PINHEIRO (2007.39.00.932384-5)
- FRANCISCO ALMEIDA FIEL (2007.39.00.929314-3)
- GABRIEL CHAGAS RODRIGUES (2007.39.00.922408-0)
- GIDEON ALVES DE MELO (2008.39.00.904706-6)
- HELDA SHIRLEY ROSÁRIO DA COSTA (2007.39.00.932312-9)
- HÉLIO DO SOCORRO DA SILVA FLOR (2008.39.00.902165-6)
- IDIVALDO DA COSTA ALEIXO (2007.39.00.922416-6)
- IRENE DO SOCORRO LOPES DE SOUZA (2008.39.00.901535-4)
- IRENE SOUZA DE MELO (2005.39.00.919895-1)
- JAIME DA SILVA GOUVEA (2006.39.00.901351-4)
- JOÃO BARBOSA FERREIRA (2005.39.00.913435-2)
- JOÃO BOSCO COSTA FERREIRA (2008.39.00.908938-9)
- JOÃO MONTEIRO DO NASCIMENTO FILHO (2007.39.00.901656-1)
- JOELMA BRITO CALAZANS (2008.39.00.901236-2)
- JOSÉ ALADIM FERREIRA ALVES (2008.39.00.902113-5)
- JOSÉ AUGUSTO FERNANDES DA CONCEIÇÃO (2007.39.00.910352-0)
- JOSÉ DE SOUSA BARROS (2008.39.00.902087-7)
- JOSÉ LAMEIRA DE SOUZA (2008.39.00.902695-3)
- JOSÉ LUIZ BARBOSA DUARTE (2008.39.00.909381-7)
- JOSÉ MARIA PARÁ (2008.39.00.907001-8)
- JOSÉ MARIA SALDANHA PEREIRA (2006.39.00.910925-0)
- JOSÉ MARIA SOBREIRA ALVES (2007.39.00.901649-0)
- JOSÉ MONTEIRO DOS SANTOS (2006.39.00.912531-2)
- JOSÉ ROBERTO DA SILVA (2005.39.00.919867-0)
- JOSÉ TADEU CASTRO SOARES (2005.39.00.904972-3)
- JOSIMAR ALVES VIEIRA (2005.39.00.905279-7)
- LEÔNIDAS CARNEIRO SEIXAS (2007.39.00.901290-3)
- LUCIANO CARLOS TAVARES MARQUES (2008.39.00.901836-3)
- LUCILEIA TAVARES BELTRÃO (2007.39.00.926933-3)
- LUÍS BITENCOURT DA SILVA (2008.39.00.908870-9)
- LUIZ CARLOS PIQUET SALVATERRA (2008.39.00.903719-9)
- LUIZ FERREIRA DA SILVA (2008.39.00.903003-1)
- LUZIA COSTA DOS SANTOS (2008.39.00.903005-9)
- MANOEL FERREIRA (2007.39.00.908038-9)
- MARCIO TENÓRIO RAMOS (2007.39.00.922425-5)
- MARIA ARAÚJO DOS SANTOS (2008.39.00.900624-9)
- MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO DOS SANTOS (2006.39.00.912224-5)
- MARIA DAS GRAÇAS VALES SEABRA (2007.39.00.931468-5)
- MARIA DAS VIRGENS DE SOUZA (2007.39.00.930207-0)
- MARIA DE FÁTIMA CARMO SANTOS (2007.39.00.932417-9)
- MARIA DE MENDONÇA MOREIRA (2006.39.00.909390-9)
- MARIA DE NAZARÉ CARVALHO BARROS (2008.39.00.902181-7)
- MARIA DO CARMO TABOSA DE SOUZA (2006.39.00.915402-9)
- MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES MONTEIRO (2008.39.00.907830-7)
- MARIA DULCIRENE MELO DOS SANTOS (2007.39.00.901661-6)
- MARIA IZABEL DA CONCEIÇÃO (2008.39.00.901654-8)
- MARIA JOSÉ MENESES GUIMARÃES COSTA (2007.39.00.931492-1)
- MARIA JOSÉ SILVA (2006.39.00.908756-6)
- MARIA LIA RODRIGUES BATISTA (2008.39.00.907833-8)
- MARIA LÍDIA MOREIRA BAÍA (2007.39.00.927961-5)
- MARIA LÚCIA VIEIRA PEREIRA (2008.39.00.905140-5)
- MARIA LUCIMAR OLIVEIRA PANTOJA (2008.39.00.900117-8)
- MARIA MARTA SOEIRO CARDOSO (2007.39.00.931634-6)
- MARIA NAZARÉ DE SOUZA MENDES (2007.39.00.924420-9)
- MARINA CARVALHO DOS ANJOS (2008.39.00.903139-3)
- NEUZA DA PAIXÃO BARATA (2007.39.00.929230-2)
- NEUZA RAMOS DA SILVA (2006.39.00.911843-7)
- OSCARINA DE OLIVEIRA FREIRE (2008.39.00.902174-5)
- OSMELITO SAMPAIO (2008.39.00.907108-5)
- PAULINO ALBERNAS CHAVES (2008.39.00.908500-4)
- PAULO CÉSAR DA SILVA (2008.39.00.901643-1)
- RAIMUNDA DA GRAÇA BEZERRA DA SILVA (2008.39.00.901651-7)
- RAIMUNDA DE MELO VIEIRA (2008.39.00.902900-6)
- RAIMUNDA MARLÚCIA MENDONÇA SAMPAIO (2008.39.00.904843-8)
- RAIMUNDO ADRIÃO ALVES (2008.39.00.900832-8)
- RAIMUNDO DA COSTA PINHEIRO (2006.39.00.916214-6)
- RAIMUNDO NEVES PINTO (2005.39.00.919825-2)
- RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BARBOSA (2006.39.00.908718-2)
- RAIMUNDO NONATO GOMES DE CASTRO (2006.39.00.905442-0)
- RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA (2006.39.00.910261-3)
- RAIMUNDO PEREIRA RODRIGUES (2008.39.00.907998-4)
- ROBERTO LISBOA (2006.39.00.909319-0)
- ROSERENE MONTEIRO DOS SANTOS (2007.39.00.930249-9)
- RUBENS HEITOR DE MAGALHÃES SOUZA (2006.39.00.911846-8)
- RUTE IRENE NASCIMENTO DOS SANTOS (2008.39.00.904027-2)
- SEBASTIÃO MAGALHÃES DE HOLANDA (2008.39.00.901530-6)
- SILVANA MARIA LOPES MENEZES (2008.39.00.905405-8)
- TEREZA FERREIRA BARROS (2007.39.00.928805-2)
- TEREZA SOARES DE OLIVEIRA (2005.39.00.910607-2)
- TEREZINHA MARIA LEITE (2005.39.00.916659-9)
- TEREZINHA MONTEIRO COELHO (2007.39.00.912492-4)
- VERÍSSIMO ROCHA BORGES (2008.39.00.908581-0)
- WALDEIDE DAS GRAÇAS NUNES CASTRO (2008.39.00.906099-0)
- WALDEMAR EURICO CUNHA DOS SANTOS (2008.39.00.908576-5)
- YOLANDA DO NASCIMENTO PEREIRA (2007.39.00.929374-0)
- ZÉLIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA (2008.39.00.901067-0).