Mais de 15 mil ações ajuizadas por servidores federais foram rejeitadas pelo Juizado Especial Federal (JEF) Cível por serem manifestamente improcedentes ou porque o prazo para a reclamação já estava prescrito, ou seja, o prazo já havia expirado quando os autores ingressaram em juízo.
Em janeiro deste ano, sob os mesmos fundamentos – improcedência manifesta e prescrição –, os magistrados do Juizado rejeitaram (veja aqui) cerca de 15 mil ações, das quais 8 mil contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - para obrigá-lo a deixar de exigir das empresas o desconto em separado da contribuição social sobre o 13º salário – e 7 mil contra a Fazenda Nacional, envolvendo correção monetária sobre as contas de PIS-Pasep, com base nas perdas sofridas em decorrência dos expurgos inflacionários referentes aos meses de janeiro/89 (16,06%) e abril/90 (44,80%).
As ações rejeitadas pelo Juizado – instância da Justiça Federal que aprecia causas de até 60 salários-mínimos – referem-se a auxílio-alimentação que deixou de ser pago em afastamentos que não foram considerados como exercício real de trabalho; danos morais por omissão do governo federal em apresentar projeto de lei para regulamentar dispositivo constitucional referente a reajustes de vencimentos do servidor público; exclusão de parcelas não-incorporáveis (férias, horas-extras etc.) da base de cálculo da contribuição social do servidor federal; reajuste do benefício previdenciário pelo IGPDI de 1997, 1999, 2000 e 2001; elevação à pontuação máxima das vantagens pecuniárias de gratificações baseadas em produtividade, entre elas a GDAT, GDAST e GDAP; pagamento de 11,98% e 10,87% para servidores civis; pagamento de 28,86% para servidores civis, pleiteado em ações ajuizadas após 30 de junho de 2003; e complemento de 28,86,86% para militares, em ações protocoladas após 31 de dezembro de 2005.
A diretora de Secretaria do JEF, Fátima Freitas, diz que não é possível informar com precisão o número de ações rejeitadas, mas garante que são milhares. “A base de pesquisa de que dispomos, no sistema informatizado da Justiça Federal, não nos permite dizer quantas dessas ações foram rejeitadas, mas certamente o número ultrapassa os 15 mil. Ações dessa natureza têm sobrecarregado o Juizado Especial Federal, apesar do reiterado entendimento dos magistrados do JEF sobre sua improcedência. O grande volume de processos inviabiliza a intimação pessoal dos autores quando as sentenças são prolatadas”, explica a diretora.
Intimação - Em decorrência desse grande acúmulo de processos, explicou a diretora de secretaria, o juiz federal coordenador do JEF, Daniel Santos Rocha Sobral, sob a orientação da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assinou no dia 2 de agosto passado a Portaria nº 009/2006, determinando que a intimação das sentenças referentes a essas ações ocorrerá exclusivamente pela Imprensa.
A portaria prevê que, “nos casos de ações ajuizadas em massa, em que o pedido versar sobre matérias manifestamente improcedentes ou prescritas, nas quais os magistrados do Juizado tenham posicionamento uniforme e a jurisprudência atualizada sinalize pela rejeição da demanda, bem assim nos casos da Lei nº 11.277, de 07.02.06, fica dispensada a intimação pessoal da parte autora desassistida de advogado, bastando apenas a publicação de matéria em jornal local, de grande circulação, informando a respeito da sentença”.
O Juizado Especial Federal Cível informou que, decorridos 30 dias desta publicação, os autos referentes a essas ações serão arquivados, não havendo, no entanto, prejuízo aos autores, que poderão, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento do feito para tomar ciência efetiva da sentença, a partir de quando iniciará o prazo para a interposição de recurso.