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04/04/2002 13:54 -

Juizados começam na segunda-feira

Juizados começam na segunda-feira

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, juiz Tourinho Neto, instala em Belém nesta sexta-feira, 5 de abril, às 17 horas, os Juizados Especiais na Justiça Federal do Pará. Ele virá acompanhado da juíza Selene Maria de Almeida, também do TRF.Ela atua como Coordenadora dos Juizados instalados no âmbito da 1ª Região, que compreende o Pará, os demais Estados da Região Norte e mais Distrito Federal, Maranhão, Piauí, Bahia, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso.

Os Juizados Especiais Federais começarão a funcionar a partir da próxima segunda-feira, diariamente das 8h às 19h. O horário de atendimento ao público, entretanto, será das 9h às 18h. Inicialmente funcionarão apenas na Justiça Federal de Belém, onde haverá um juizado especial cível autônomo com serviço destacado - que terá como responsável a juíza Fabíola Bernardi - e dois juizados criminais adjuntos, um na 3ª e outro na 4ª Vara. Por enquanto, as subseções judiciárias de Santarém e Marabá ainda não contarão com a novidade, o que só deverá ocorrer numa etapa posterior.

Regulamentados pela Lei nº 10.259, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais funcionarão, no âmbito da Justiça Federal, como instância de solução de litígios que atuará de forma muito semelhante à dos Juizados Especiais estaduais, implantados desde 1995. Com o funcionamento dos Juizados Especiais, a expectativa é de que o cidadão, sobretudo o de menor poder aquisitivo, tenha suas causas julgadas com mais rapidez. Os feitos apreciados serão de menor complexidade, os procedimentos são mais simples, não há o chamado reexame necessário - pelo qual o juiz, quando profere uma sentença, envia automaticamente o processo ao tribunal, todas as vezes que a parte vencida for um ente público -, a apreciação dos recursos é bem mais rápida, as partes têm mais possibilidades de chegar à conciliação e não é necessário o pagamento por meio de precatórios.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Flávio Dino, diz que uma ação leva em média cinco anos para ser julgada na Justiça Federal. Ele estima que o prazo médio de julgamento, após seis meses de implantação dos Juizados, pode chegar a dois meses, o que já está ocorrendo, conforme casos como os do Rio Grande do Sul e da Paraíba. Com a incumbência de solucionar pendências menos complexa, os Juizados Especiais deverão desafogar as instâncias superior, que de ano para ano vão acumulando mais processos. Dados do Conselho da Justiça Federal indicam que em 29 de dezembro de 2000, tramitavam nos cinco Tribunais Regionais Federais 1.000.013 processos.

De acordo com a Lei nº 10.259, poderão ajuizar ações nos Juizados Especiais Federais as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte. E poderão figurar como rés a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. Os Juizados Especiais Federais Criminais julgarão os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, que são os crimes aos quais a lei prevê pena máxima não superior a dois anos, ou multa. É o caso por exemplo, dos crimes de exercício arbitrário ou abuso de poder, desacato, desobediência, peculato culposo, falsa identidade e falsidade de atestado médico, entre outros.

Os Juizados Especiais Federais Cíveis julgarão causas até o valor de 60 salários-mínimos, ou R$ 12 mil em valores atuais. Poderão ser impetradas ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Os Juizados não poderão apreciar causas que digam respeito a bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; as que pretendam anular ou cancelar ato administrativo federal e as que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

A Secretaria Administrativa da Justiça Federal informou que a estrutura de pessoal dos Juizados Especiais inclui servidores concursados da própria Seção Judiciária e conciliadores recrutados por meio de processo seletivo realizado em fevereiro passado. A atividade de conciliação, conforme a lei que criou o Juizado Especial, consiste em prestação de serviço voluntário e, portanto, não-remunerado, pelo prazo de dois anos, prorrogáveis por igual período. A carga horária semanal mínima, segundo o juiz, será de quatro horas. Os conciliadores terão como missão tentar apaziguar as partes e fazê-las chegar a um acordo para facilitar o julgamento dos feitos.


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