Juízes criminais de todo o País devem evitar o uso de denominações dadas às operações policiais. A recomendação, aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é decorrente, entre outros motivos, da generalização da prática de adoção de denominações de efeito em investigações ou operações policiais adotadas pela mídia. As informações são da Agência CNJ Notícias.
“A preocupação é manter a imparcialidade do juiz”, explicou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. Para ele, em muitos casos, a própria denominação das operações pode indicar um caráter de parcialidade às investigações feitas pelo órgão policial.
O presidente do CNJ admitiu que, em alguns casos, as denominações têm “propósitos políticos inequívocos”. Como exemplo, ele apontou a Operação Thêmis, que é a deusa da Justiça, para denominar uma operação que teve origem no Judiciário de São Paulo. Segundo o ministro, o nome sugeriu que toda a Justiça estivesse envolvida no caso, o que não considera “razoável”.
O regulamento, de autoria da Corregedoria Nacional de Justiça, também teve o objetivo de respeitar o "princípio da dignidade humana". Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a iniciativa faz parte de uma série de medidas que visam proteger o sucesso das investigações e o respeito aos direitos individuais.