31/10/2006 18:39 -
Juízes federais terão de registrar decisões em liminares
O Conselho da Justiça Federal (CJ) aprovou por unanimidade, na sessão de sexta-feira, 27, o voto do ministro-relator e coordenador da Justiça Federal, Fernando Gonçalves, que obriga os juízes federais a registrarem todas as decisões que proferirem em liminares ou em pedido de antecipação de tutela, sejam concessivas ou indeferitórias. O registro consiste em juntar a um livro próprio a cópia do inteiro teor da decisão, procedimento que obrigatoriamente sempre foi feito em relação às sentenças.
Fernando Gonçalves salientou que a medida contribuirá para formar uma memória, uma vez que em todas as decisões, concessivas ou não, os juízes precisam fundamentar seu entendimento jurídico. O CJF se manifestou sobre o assunto ao apreciar consulta quanto à interpretação do artigo 1º da Resolução 442 do Conselho, que dispõe sobre o registro de decisões liminares e de antecipação de tutela, no âmbito da Justiça Federal.
A sessão do Conselho teve a participação do presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho; do coordenador da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves; dos ministros do STJ Félix Fisher, Aldir Passarinho Júnior (membros efetivos do colegiado) e Hamilton Carvalhido (membro suplente); e dos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais, desembargadores Assusete Magalhães (1ª Região), Frederico Leite Gueiros (2ª), Diva Malerbi (3ª), Maria Lúcia Leiria (4ª) e Francisco Cavalcanti (5ª).
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