Desde a semana passada, três servidores, todos eles bacharéis em Direito, estão credenciados para atuar como juízes leigos (não togados), no âmbito do Juizado Especial Adjunto da Subseção Judiciária de Marabá.
Designados através de portaria assinada pelo diretor da Subseção, juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, os servidores Josiane Kraus Mattei, Marco Antonio Nunes Leite e Juliano Juks Costa Sousa têm a atribuição de ouvir as partes durante as audiências, colher provas orais, tentar acordo e proferir sentenças, procedimentos que em seguida deverão ser obrigatoriamente homologados pelo juiz federal.
Na portaria que designou os juízes leigos, Carlos Henrique Haddad menciona como um dos fundamentos da iniciativa o artigo 7º da Lei nº 9.099, em vigor desde setembro de 1995 e que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A legislação mencionada prevê não apenas a figura dos conciliadores, que já atuam amplamente nos JEFs, mas dos juízes leigos, definidos como auxiliares da Justiça que podem contribuir para a maior celeridade na tramitação dos feitos.
Os acordos celebrados nas primeiras audiências, realizadas nos dias 8 e 9 de junho, foram homologados pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Jr. (clique aqui para ver a ata), que responde pela Subseção durante as férias de Carlos Henrique Haddad. Juliano Costa Sousa explica que a função básica dos juízes leigos (não togados) é tentar fazer a conciliação e instrução dos feitos, ouvindo o autor e uma testemunha por ele indicada. Se houver a conciliação, será lavrada em ata e submetida à homologação do juiz federal. Se não houver, o INSS apresentará contestação, geralmente oral, e os autos estarão prontos para que a sentença seja proferida.
Segundo Juliano, esse procedimento é muito simples e “abrevia a sentença, principalmente naqueles casos em que a instrução dá ensejo ao acordo. Aí está uma vantagem em relação aos conciliadores, porque na maioria dos casos o INSS só tem firmado o acordo após a colheita da prova oral. Nesses casos consegue-se, num só ato, concluir a demanda. Isso é ótimo”, atesta o servidor.
A servidora Josiane Kraus Mattei ressalta que a atuação dos juízes leigos libera o magistrado da vara “para resolver outras questões que demandem maior reflexão e um juízo mais acurado, como firmar posicionamentos, proferir liminares e sentenças. Além disso pode-se firmar uma agenda de audiências paralela à do juiz que, no caso de Marabá, também está encarregado dos procedimentos comuns”
O diretor do Foro da Seccional do Pará, juiz federal Alexandre Franco, ressalta a iniciativa da Subseção de Marabá como essencial para fazer com que os Juizados atendam seus principais objetivos. “Os JEFs foram criados para desentravar o Judiciário, para torná-lo mais acessível, mais informal, mais ágil e mais eficaz na prestação jurisdicional. Iniciativas como essa da Subseção de Marabá são exemplos a seguir e representam alternativa das mais criativas e louváveis para superar eventuais limitações de estrutura no funcionamento dos Juizados”, ressaltou Alexandre Franco.
Na Subseção Judiciária de Marabá, as audiências são marcadas semanalmente para se realizar de segunda a quinta-feira. As do Juizado são marcadas para às segundas e terças-feiras. Dezoito audiências são realizadas diariamente. Excepcionalmente, nos meses de agosto e setembro, o Juizado ocupará duas semanas inteiras no mês.