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05/06/2002 16:06 -

Júri federal condena pernambucano a um ano e oito meses

Júri federal condena pernambucano a um ano e oito meses

Autor confesso da morte do primeiro-cozinheiro do navio “Atlântico”, crime ocorrido no município de Barcarena, em 15 de dezembro de 1993, o pernambucano Gideon Ferreira Santos foi condenado por Tribunal do Júri Federal, realizado nesta quarta-feira, 5, na Justiça Federal do Pará, à pena de um ano e oito meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. O julgamento, presidido pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no processamento de ações criminais, começou às 9h e foi encerrado por volta das 19h.

O procurador José Augusto Torres Potiguar, que atuou na acusação do réu, defendeu a tese do homicídio qualificado por motivo fútil. Reforçando o que já expusera no libelo acusatório, ressaltou que o réu, no dia mesmo em que cometeu o crime, saiu da embarcação e foi beber. Ao retornar, por volta das 19h30, passou a discutir com o primeiro-cozinheiro José Geraldo Silva, reclamando da comida. Durante a discussão, Gideon, que estava embriagado, segundo registrado no libelo do MP, atirou no colega com um revólver calibre 38, matando-o instantaneamente.

A bala atingiu a testa do cozinheiro. Gideon ainda encontrou tempo suficiente para fretar um pequeno barco e fugir do local do crime, mas logo depois acabou apanhado pela Polícia Civil, que o prendeu na avenida Presidente Vargas, em Belém. A peça acusatória diz que Gideon, antes de matar José Geraldo, espancou-o, o que foi revelado por equimoses arroxeadas na região dos supercílios.

Interrogado pelo juiz Rubens Rollo D’Oliveira, o acusado disse que já trabalhava no navio há oito anos e nunca teve problemas disciplinares, fato confirmado por testemunhas, entre as quais o comandante do navio, Wilson Luiz Silva de Oliveira. Disse o réu que José Geraldo constantemente o ofendia e certa vez, durante escala da embarcação no Suriname, aplicou-lhe uns “tapas de faca” nas costas. Confirmou que no dia do homicídio tomou três cervejas, mas garantiu não ter ficado bêbado. Ao voltar ao “Atlântico”, disse ter sido agredido pelo primeiro-cozinheiro e, para se defender, sacou do revólver e acertou-lhe um tiro mortal na testa.

Advogada do réu, Hilma Lima de Oliveira destacou o fato de que já havia animosidade entre réu e vítima, fato que, segundo ela, afastaria a tese do homicídio qualificado por motivo fútil, conforme já decidido reiteradamente pelos tribunais. Afirmou que Gideon, diante da agressão de que foi vítima, lançou mão do único meio de que dispunha, uma arma, para defender sua vida. A suposta imoderação que poderá ter ocorrido, disse a advogada, era resultante da forte emoção de que estava dominado o réu no momento da briga. Hilma Oliveira também chamou atenção para o que considerou equívocos constantes do laudo pericial, entre os quais o fato de ter sido assinado por um ginecologista e informar que apenas um pequeno fragmento de bala foi encontrado na cabeça de José Geraldo da Silva.

Com base nas respostas dos sete membros do Conselho de Sentença aos quesitos formulados, o juiz Rubens Rollo D’Oliveira concluiu que a conduta do réu amoldou-se ao crime de homicídio culposo, em vez de homicídio qualificado por motivo fútil. Considerou que o réu tem bons antecedentes, mas julgou que “as circunstâncias do crime envolveram um comportamento exacerbado pela bebida alcoólica”, muito embora Gideon tenha afirmado que só bebia socialmente, embora andasse armado.

Rubens Rollo D’Oliveira considerou inexistirem circunstâncias agravantes e causas de aumento ou de diminuição de pena. Mas entendeu que o fato do réu confessar o crime serviu-lhe como atenuante, razão pela qual aplicou-lhe a pena de um ano e oito meses de detenção, substituída pelo dever de prestar serviços à comunidade perante escolas e hospitais públicos.


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