Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

17/08/2017 14:00 -

Justiça Federal abre inscrições para prestadores de serviços voluntários em Belém

Justiça Federal abre inscrições para prestadores de serviços voluntários em Belém

A Justiça Federal no Pará abriu, nesta quinta-feira (17), inscrições para interessados em prestar serviço voluntário nas áreas de Administração, Arquivologia, Ciências da Computação, Direito, Engenharia Civil, Engenharia da Computação e Informática. Os prestadores de serviço exercerão suas atividades nas diversas unidades judiciárias ou administrativas que funcionam apenas na sede da Seção Judiciária, em Belém.

De acordo com edital permanente (leia aqui a íntegra) assinado pelo diretor do Foro, juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes, o serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração e não gera vínculo empregatício. A prestação dos serviços é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados.

Poderão se habilitar a pessoa física maior de 18 anos, pertencente a pelo menos uma das seguintes categorias: servidor público ou magistrado, em atividade ou aposentados; estudante ou graduado em Administração, Arquivologia, Ciências da Computação, Direito, Engenharia Civil, Engenharia da Computação e Informática; membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto.

Seleção - O edital permanente prevê ainda que a seleção dos prestadores de serviços ocorrerá de acordo com a ordem de classificação. Os candidatos poderão ser convocados a se apresentar imediatamente para iniciar o serviço voluntário, de acordo com a classificação, ou para entrevista pessoal, a critério do magistrado responsável ou na titularidade da unidade solicitante da Seção Judiciária do Pará. Para cada vaga a ser preenchida podem ser avaliados até, no máximo, quatro candidatos. Quem não for aproveitado na entrevista permanecerá no banco de dados, aguardando nova oportunidade.

Determina também o edital que o candidato convocado que não for localizado em decorrência de dados desatualizados, incompletos ou incorretos será excluído do banco de dados. Também haverá exclusão de quem não comparecer por duas vezes à entrevista, a menos que, entre outros motivos, esteja em tratamento da própria saúde no dia marcado para ser entrevistado ou tenha sido convocado para depor na Justiça ou para participar como jurado no Tribunal do Júri.


33 visualizações