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09/08/2012 16:16 -

Justiça Federal aplica a maior pena individual a acusados de tráfico

Justiça Federal aplica a maior pena individual a acusados de tráfico

Um colombiano e um peruano foram condenados, nesta quarta-feira (08), a cumprir as maiores penas já aplicadas individualmente, pela Justiça Federal no Pará, a denunciados por envolvimento com tráfico internacional de drogas. Miguel Angel Retis Passos, que nasceu em Letícia, na Colômbia, foi punido com 50 anos e oito meses de prisão. Para Eliceo Maldonado Mendonza, de Tocache, no Peru, a pena imposta foi de 41 anos e oitos meses de reclusão.

A sentença (leia aqui a íntegra), proferida pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, também condenou o brasileiro Valmir Soares de Souza a 25 anos e oito meses de prisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), mas o magistrado negou aos réus o direito de apelar em liberdade, uma vez que, no seu entendimento, a gravidade dos crimes praticados recomenda que continuem na cadeia.

No mesmo processo, Rubens Rollo absolveu, por insuficiência de provas, a cabeleireira Edna Lúcia David Marques. O taxista José Ferreira dos Santos não pôde mais ser punido porque faleceu. Em relação a outros dois réus, Ednelson Araújo e Carlos dos Santos Carvalho, couberam as penas de 9 anos e 12 anos de reclusão, respectivamente, que já haviam sido aplicadas pela Justiça Estadual, uma vez que ambos foram denunciados pelo Ministério Público pelo tráfico interno.

Segundo a Secretaria da 3ª Vara da Justiça, as penas elevadas com que Miguel Angel e Eliceo Mendonza foram condenados devem-se ao concurso de crimes que praticaram, ou seja, a sentença os enquadrou em vários crimes repetidos, de tráfico internacional de drogas, transporte de cocaína entre vários pontos do país e associação para o tráfico.

Investigações - Na denúncia, o Ministério Público Federal relatou que os réus se associaram para trazer drogas da Colômbia e do Peru e comercializá-las tanto em Belém como no Estado do Maranhão. As investigações começaram em maio de 2009. Por vários meios, inclusive interceptação telefônica judicialmente autorizada, a Polícia Federal efetuou prisões em flagrante em Altamira, na região do Xingu, no Pará, e em Castanhal, na região nordeste. As diligências também apreenderam carregamento de cocaína em Santarém, no oeste paraense.

Miguel Passos e Eliceo Maldonado, segundo a acusação do MPF, eram os responsáveis pela estrutura logística necessária ao ingresso da droga em território brasileiro e transporte da mercadoria até seus destinos no Pará e Maranhão. A Maldonado cabia, ainda, a tarefa de fazer o acompanhamento da droga, a fim de certificar-se da entrega ao destinatário, bem como pela cobrança dos valores e direcionamento dos pagamentos a contas bancárias específicas em nome de terceiros.

Em relação a Valmir Sousa, a denúncia o apontou como responsável pelo transporte de cocaína até Belém e por seu posterior envio ao Maranhão. Segundo a sentença, diálogos de conversas telefônicas comprovaram que ele era o homem de confiança de José Ferreira dos Santos, ficando responsável pela arrecadação e depósito do dinheiro para pagamento da droga. Nessa função, entrava em contato com os clientes, para que repassassem os valores que seriam depositados nas contas dos filhos de José Ferreira, residentes em Santarém.

Na sentença, o juiz federal da 3ª Vara também decretou o perdimento, em favor da União, dos bens apreendidos com os réus, como aparelhos celulares, carregadores e fones de ouvidos; um terreno urbano comprado por José Ferreira dos Santos em Santarém; um Fiat Idea, placa JVD-9094, cor vermelha ano/modelo 2008/2008; e a importância de R$ 420,00.


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