A Justiça Federal determinou a busca e apreensões e o bloqueio de bens e valores de pessoas investigadas em inquérito que apura esquema internacional de esquentamento de ouro proveniente de garimpos ilegais situados no município de Itaituba, na região oeste do Pará. O esquema bilionário, de acordo com representação da Polícia Federal, destina-se à exportação, por parte de empresas operacionalmente ligadas.
A 4ª Vara Federal (veja aqui a íntegra da decisão) expediu três mandados de prisão e 27 de busca e apreensão que foram cumpridos, nesta quarta-feira (15/02), pela Polícia Federal na Operação Sisaque. Com mais de 100 agentes, a PF atua em ação conjunta com o Ministério Público Federal e a Receita Federal para desmontar a organização criminosa de contrabando de ouro. Os mandados foram cumpridos em Belém, Santarém e Itaituba, no Estado do Pará, além de Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Goiânia (GO), Manaus (AM), São Paulo (SP), Tatuí (SP), Campinas (SP), Sinop (MT) e Boa Vista (RR). As audiências de custódia dos presos serão realizadas nesta quinta-feira (16).
Estão sendo apurados ilícitos relativos a adquirir e/ou comercializar ouro obtido a partir de usurpação de bens da União, sem autorização legal e em desacordo com as obrigações importas pelo título autorizativo; pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida; lavagem de capitais; e organização criminosa.
Na decisão, a 4ª Vara Federal destaca que, conforme foi apurado até aqui pelas investigações, foram detectados indícios de extração ilegal de ouro de origem clandestina, posteriormente "esquentado", com a confecção de documentos fictícios para posterior inserção do minério na cadeia produtiva brasileira, conferindo-se aparência de legalidade às transações, para a consequente exportação.
“Esquentamento” - A PF também descobriu que diversas empresas de menor porte operavam como responsáveis pela comercialização do ouro a outras duas principais compradoras, que supostamente seriam responsáveis por conferir aparência de legalidade ao ouro comercializado, maquiando-se a documentação da primeira compra do ouro e seus reais vendedores, com a existência de listagem em ordem alfabética desses vendedores. Essas circunstâncias confirmam a suspeita da fabricação de documentos para o “esquentamento” do ouro ilegal extraído de garimpos clandestinos.
“Como os crimes investigados envolvem, sobretudo, o auferimento de vantagem ilícita, por meio de exploração irregular de recursos naturais da União, é essencial que se proceda ao bloqueio cautelar dos valores envolvidos na fraude para garantir a reparação do dano causado e evitar o locupletamento ilícito dos envolvidos”, fundamenta na decisão o juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho.
O magistrado autorizou a apreensão de quaisquer elementos de prova como papéis, livros contábeis, computadores, celulares e outros que puderem ser utilizados na comprovação da materialidade e autoria delitivas, inclusive veículos e numerário em espécie que possam ser úteis tanto para a comprovação dos delitos.
A 4ª Vara decretou ainda a quebra de sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos para a realização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados e fluxos de comunicação em sistemas de rede e contidos em celulares, aplicativos (WhatsApp e Telegram, por exemplo), nuvem de dados, arquivos de texto e imagem, CD-ROMS, software e hardware, documentos, equipamentos e demais meios de registros magnéticos que vierem a ser apreendidos, e, eventualmente, realizadas cópias e backups para salvaguarda dos dados.