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29/07/2020 16:43 -

Justiça Federal autoriza operação para combater exploração ilegal de madeira em municípios do Pará

Justiça Federal autoriza operação para combater exploração ilegal de madeira em municípios do Pará

A Justiça Federal autorizou operação deflagrada nesta quarta-feira (29), pela Polícia Federal, com o objetivo de reprimir a exploração ilegal de madeira na região de Brasil Novo, Medicilândia e Uruará, no estado do Pará, para fins de distribuição na região Nordeste. Também foram feitas diligências em Belém, Altamira, Marabá e Novo Repartimento. O sigilo da decisão que ordenou a operação foi levantado há pouco pelo juiz federal da 4ª Vara, Antônio Carlos Campelo.

A Polícia Federal, que denominou a operação de Carranca, usou efetivo de mais de 100 policiais, que cumpriram 14 mandados de medidas cautelares diversas da prisão, sete mandados de afastamento do emprego ou função pública, quatro mandados de suspensão da atividade de natureza econômica, sete mandados de sequestro de bens e 25 mandados de busca e apreensão.

Os suspeitos de integrar uma organização criminosa são madeireiros, servidores públicos das secretarias municipais de Meio Ambiente, advogados e engenheiros florestais. Também são investigados servidores policiais que realizavam fiscalização ilegal na rodovia Transamazônica, cobrando vantagem indevida dos caminhoneiros como condição para prosseguirem viagem ou passando informações de fiscalização rodoviária. Dentre eles, há um policial rodoviário federal e servidores das polícias Civil e Militar do estado do Pará, além de batedores caminhoneiros que repassavam informações.

Grupos criminosos - As investigações começaram no primeiro semestre de 2016, a partir de denúncias da extração ilegal de madeira no município de Brasil Novo. Com o avanço das apurações, a PF identificou grupos que atuavam em todas as etapas da cadeia produtiva da madeira: extração, serragem, falsificação de documentos, fiscalização, transporte e compra da madeira ilegal.

O juiz federal substituto da 4ª Vara, Gilson Vieira Filho, que ordenou a operação, diz na decisão que os argumentos da PF revelam indícios de materialidade e autoria das pessoas indicadas quanto à prática de delitos como crimes ambientais, consistentes no desmatamento ilegal em terras de domínio público da União e venda clandestina da madeira extraída, falsidade ideológica, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão acrescenta ainda ter ficado claro, diante do material colhido durante as interceptações telefônicas, que os investigados estavam evitando a comunicação via telefone e utilizando o aplicativo WhatsApp para se furtar à aplicação da lei penal e ocultar os supostos ilícitos. “Importante frisar que a proteção legal ao sigilo não pode ser utilizada para proteger as comunicações com conteúdo ilícito”, diz o magistrado, ao fundamentar a autorização para que o plano de dados dos alvos monitorados fossem suspensos temporariamente.


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