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09/10/2020 14:00 -

Justiça Federal autoriza operação para reprimir extração e comercialização ilegal de ouro na região oeste do Pará

Justiça Federal autoriza operação para reprimir extração e comercialização ilegal de ouro na região oeste do Pará

A Justiça Federal autorizou operação policial que cumpriu, nesta sexta-feira (09), oito mandados de busca e apreensão e bloqueio de bens nos municípios de Santarém e Itaituba, na região oeste do Pará. A Operação “Ouro Frio”, como a denomina a Polícia Federal, apura não apenas atividades clandestinas em garimpos, mas também o processo chamado “esquentamento”, que pretende dar aparência de legalidade à extração ilegal do mineral. O Ministério Público Federal (MPF) participa das investigações.

Para o cumprimento dos mandados, expedidos em decisão liminar da 2ª Vara da Justiça Federal de Santarém, a PF mobilizou mais de 30 policiais, entre agentes, escrivães e delegados. A Polícia Federal estima que a “Ouro Frio” (referência à origem clandestina, sem documentação legal) permitirá o bloqueio de R$ 14 milhões, valor calculado de bens usurpados da União. A decisão da Justiça Federal ainda suspendeu os voos da empresa investigada que faziam a rota até pista de pouso próxima a garimpo ilegal.

Investigações que levaram a Justiça Federal a autorizar a operação, a pedido do MPF, apontaram que os envolvidos fraudavam a documentação da venda do mineral para “esquentar” a origem clandestina. Posteriormente, registravam o produto como se a extração tivesse ocorrido em área de lavra com exploração autorizada.

Nas lavras registradas pelos suspeitos como sendo as áreas de origem do ouro, segundo o MPF, não há indícios de que tivesse ocorrido atividade de mineração. O solo e a cobertura vegetal estavam inalterados, e não havia infraestrutura mínima de maquinários ou benfeitorias nos locais.

“Contundentes” - “São contundentes os indícios de extração ilegal de minério (ouro) em áreas da União, sem a devida e necessária autorização do órgão competente, o que justificam o deferimento do pleito”, diz na decisão o juiz federal da 2ª Vara, Felipe Gontijo Lopes. Ele refere-se a elementos disponíveis no inquérito policial, nos quais se observa que um grande volume do mineral comercializado era proveniente de atividades clandestinas.

O magistrado menciona ainda que, conforme apurado nas investigações, um laudo concluiu que as atividades clandestinas eram realizadas no município de Itaituba, no interior da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. A decisão também faz referência a uma informação da Polícia Federal, de que três permissões de lavra garimpeira (PLGs) “justificaram mais de 45 milhões em ouro.”

Entre os problemas apontados nas ações, o MPF destacou que a ausência de controle informatizado desse comércio permite que a compra do ouro ilegal seja “esquentada” com o simples lançamento, nas notas fiscais de aquisição, de um número de registro de lavra legalizada.

Além de poderem enganar a fiscalização com apenas uma caneta esferográfica, como alertou o MPF nas ações, a falta de informatização do sistema de controle proporciona que os fraudadores possam registrar, como área de origem do minério extraído ilegalmente, qualquer uma das milhares de lavras com exploração autorizada, mesmo que o prazo para exploração tenha vencido sem que os trabalhos tenham sido iniciados, ou que a prestação anual de contas ao governo registre produção nula ou incompatível com a indicada em notas fiscais.


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