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Notícias

07/08/2007 18:26 -

Justiça Federal bloqueia bens e quebra sigilos de ex-deputado federal

Justiça Federal bloqueia bens e quebra sigilos de ex-deputado federal

O juiz federal substituto Arthur Pinheiro Chaves, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, decretou o bloqueio de bens e a quebra dos sigilos bancários e fiscal do ex-deputado federal Josué Bengtson, que renunciou ao mandato no ano passado, após ter sido acusado de envolvimento em supostas transações de superfaturamento na compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares, fraudes que ficaram conhecidas como o “Escândalo das Sanguessugas”.

A liminar judicial foi deferida pelo magistrado ao apreciar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (Processo nº 2007.39.00.003733-5), que acusa o ex-parlamentar de improbidade administrativa quando ainda exercia o mandato. A decisão fixou o valor máximo da indisponibilidade dos bens em R$ 8,630 milhões, importância das emendas orçamentárias propostas pelo então deputado e que supostamente favoreceriam o esquema das sanguessugas. Bengtson ainda pode recorrer, através de agravo de instrumento, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

O juiz substituto da 1ª Vara considerou necessário decretar a indisponibilidade dos bens do acusado, diante dos indícios apresentados pelo MPF que indicam “a gravidade dos fatos imputados” ao ex-parlamentar. “Dentre outros documentos, podem-se destacar cópias de cheques e extratos de depósitos em favor do demandado e da Igreja Evangélica Quadrangular, com a qual o requerido tem ligação, entre os anos de 2000 e 2004, onde constam como Emitente/Depositante Darci José Vedoin e Planam Ltda., dois dos principais envolvidos no famoso esquema de corrupção”, afirma o magistrado.

“Esquema” - Arthur Chaves menciona ainda o demonstrativo, produzido no âmbito da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou as fraudes e revelou emendas apresentadas por Bengtson, “destinadas à aquisição de unidades móveis de saúde, no período de 2000/2006”, período em parte coincidente com o período de depósitos mencionados na petição inicial do MPF. O magistrado também se refere à cópia dos termos de interrogatório prestados por Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin à Justiça Federal em Mato Grosso, “informando a forma de participação do requerido no já notório esquema de corrupção.”

O magistrado justificou a quebra dos sigilos como necessária para se “aferir a verdadeira extensão do acervo patrimonial do requerido, tendo em vista a inexistência de garantias absolutas, a supremacia do interessado público e a fim de resguardar a regular administração da justiça”. O juiz à Receita Federal e ao Banco Central que forneçam informações sobre as declarações, dos bens, rendas e valores depositados em contas bancárias em nome de Bengtson, no período em que supostamente participou das fraudes.

O Ministério Público Federal também pediu ao juiz que ordenasse o seqüestro de veículos. Arthur Chaves indeferiu essa parte do pedido, por entender “que a indisponibilidade dos mencionados bens, já deferida, é suficiente para garantir eventual ressarcimento, tendo em vista que os automóveis, em princípio, devem possuir registro nos Detrans, tratando-se, portanto, de bens cuja alienação, transferência ou doação é, em princípio, controlável e aferível pela via da indisponibilidade.”

Além do processo por improbidade administrativa, que pode resultar em suspensão dos direitos políticos e condenação a ressarcir o erário, o ex-deputado federal Josué Bengston responde ainda a uma denúncia criminal (Processo nº 2007.39.00.003734-9) pelo mesmo motivo, acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.


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