A Justiça Federal no Pará começa a estudar os procedimentos adequados para levantar gradualmente, a partir de 1º de julho, as restrições em decorrência da necessidade de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus Covid-29. Desde o dia 19 de março, a Justiça Federal funciona em regime de plantão extraordinário em toda a 1ª Região, que inclui o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal.
Em cumprimento à recomendação contida na Circular Presi nº 10356142, de sexta-feira (5), assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador I’talo Mendes, o diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz federal José Airton de Aguiar Portela, determinou que sejam obtidas informações para que o retorno gradual e seguro das atividades presenciais.
Para obter essas informações, serão remetidos, com urgência, ofícios à Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e às Secretarias de Saúde dos oitos municípios do interior (Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba) onde a Justiça Federal está presente.
Na Circular, a presidência do TRF1 informa que o retorno progressivo às atividades presenciais em toda a 1ª Região atende à Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
Medidas sanitárias - “Ressalto que deverão ser adotadas as medidas sanitárias indicadas pelas autoridades competentes para resguardar a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados, jurisdicionados e público em geral”, diz no documento o presidente do Tribunal.
I’talo Mendes informa ainda que o TRF1 já solicitou informações técnicas e sanitárias ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, solicitando informações técnicas e sanitárias. Também pediu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria Regional da República, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Defensoria Pública da União, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Regional Federal, apresentam sugestões “que possam vir a somar aos esforços da Justiça Federal da 1ª Região no sentido de manter a atividade jurisdicional, observadas as condições para sua continuidade, sem prejuízo da saúde de seus operadores.