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11/07/2019 14:00 -

Justiça Federal condena o estado a viabilizar a contratação de enfermeiros

Justiça Federal condena o estado a viabilizar a contratação de enfermeiros

A Justiça Federal determinou a anulação de ato que indeferiu a contratação de cinco enfermeiros pela Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) e condenou o estado a repassar as verbas necessárias e adotar as demais medidas administrativas para possibilitar que a entidade contrate os profissionais até 31 de dezembro deste ano.

Além de advertir que a sentença (veja a íntegra neste link) proferida nesta quinta-feira (11) tem efeitos imediatos, o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, incluiu a Fasepa como amicus curiae (“amigo da corte”, assim chamada entidade que, mesmo estranha ao processo, pode contribuir para a efetivação da medida prevista na decisão) e determinou que sejam logo iniciados os procedimentos para que os enfermeiros comecem a trabalhar em 1º de janeiro de 2020.

“Como já assentado, nenhum dano será gerado ao estado do Pará, em virtude de estar provado nos autos disponibilidade orçamentária, além do aumento do custo da folha não implicar na extrapolação do para efetivar limite prudencial da Lei de Responsabilidade fiscal a contratação de 05 profissionais de saúde”, afirma o magistrado. Ele também destacou ter ficado demonstrada a adequação entre a saúde financeira do estado e a contratação dos profissionais de enfermagem.

Irregularidades - Na ação proposta, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PA) narra que, por meio de relatórios de fiscalizações realizadas nas instalações do Centro de Internação Jovem e Adulto (Cijam), na Unidade de Atendimento Socioeducativo (UASE) e no Centro de Internação do Adolescente Masculino (Ciam), todas de titularidade da Fasepa, foram constatadas irregularidades quanto à carência de enfermeiros.

O Coren sustentou ainda que foram feitas diligências, por meio de ofícios e notificações extrajudiciais aos gestores de unidade e ao superintendente da Fasepa, para que sanassem as irregularidades. Em resposta, a Fundação teria informado que requereu a contratação de enfermeiros para seu quadro de pessoal, mas o pleito fora indeferido, apesar da Secretaria de Planejamento (Seplan) ter registrado a disponibilidade de recurso orçamentário.

Ao classificar de “incontroversas” a necessidade de contratação dos enfermeiros e a “situação de ilegalidade gerada pela omissão administrativa”, a sentença rejeita o argumento de que a contratação dos cinco profissionais poderia configurar violação à ordem pública ou à discricionariedade da Administração, uma vez que, conforme ressalta o magistrado, “serviços de enfermagem estão sendo desenvolvidos por quem não é enfermeiro (conforme fiscalização do Coren-PA) e há recurso orçamentário para essa contratação. Além disso, a própria Fasepa reconhece que a atual situação não garante “os direitos constitucionais fundamentais aos adolescentes por ela custodiados”.

Além disso, complementa o juiz “não se olvide que as pessoas, independentemente da situação que se encontrem, são merecedoras de igual respeito e consideração por parte do estado e da comunidade. Assim, o estado não pode escolher quem merece ser atendido por enfermeiro e quem não merece”.


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