A Justiça Federal passou a contar, desde o início deste mês, com uma Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS-PA), integrada por juízes e servidores, que deverão, entre outras atribuições, atuar em iniciativas e projetos que envolvam a logística sustentável, com o objetivo de potencializar resultados e racionalizar os recursos envolvidos.
A comissão, presidida pelo diretor do Foro, juiz federal Domingos Daniel Moutinho, tem como vice-presidente o vice-diretor do Foro, juiz federal Marcelo Elias Vieira, e como coordenador o diretor da Secretaria Administrativa (Secad), José Luiz Miranda Rodrigues.
Além deles, integram a comissão os diretores do Núcleo de Gestão de Pessoas (NUCGP), Ednilson de Jesus Silva; do Núcleo de Administração de Serviços Gerais (Nuasg), Luis Henrique de Carvalho Lopes; do Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial (Nucaf), Edvan Guilherme Souza de Barros; do Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutec), Ewerton da Costa Vaz; e do Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Nucod), Carolina Costa Moda Beltrão. Também são membros o encarregado do Setor de Modernização Administrativa (Setmad), Luiz Cláudio Dias Reis, e da Assistente do Nuasg, Leda Maria Brito de Almeida.
Sustentabilidade - A criação da CGPLS-PA tem amparo na Resolução CNJ 400/2021, que determinou aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de “modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável.”
De acordo com a Portaria Diref 86/2023, a CGPLS-PA terá, entre outras atribuições, elaborar o Plano de Logística Sustentável (PLS) a ser implementado na Seção Judiciária do Pará; sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no (PLS-SJPA); reavaliar o Plano de Ação Socioambiental a cada dois anos; e monitorar a execução das iniciativas integrantes do Plano de Ação Socioambiental, adotando as providências para manter o cumprimento dos prazos e o cumprimento das metas.