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18/01/2022 10:00 -

Justiça Federal da 1ª Região adota gestão integrada de trabalho e amplia permissão para jornada em modalidade remota

Justiça Federal da 1ª Região adota gestão integrada de trabalho e amplia permissão para jornada em modalidade remota

O teletrabalho, integral ou parcial, passará a ser permitido, a partir do dia 26 de janeiro deste ano, a todos os servidores da Justiça Federal da 1ª Região (Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal) que não estejam no primeiro ano do estágio probatório. O teletrabalho também será permitido a servidores que estejam no exterior, desde que no interesse da Administração.

As medidas constam da constam da Resolução Presi 58/2021, que institui o Modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das Seções e Subseções Judiciárias vinculadas. Assinada no dia 23 de dezembro de 2021 pelo presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, a resolução estabelece que a quantidade de servidores em teletrabalho ordinário não poderá ultrapassar o limite de 30%, podendo, em situações excepcionais, devidamente justificadas, alcançar até o limite de70%. Os ocupantes de cargos em comissão, dada a natureza do cargo, somente poderão realizar telebrabalho parcial.

Prioridades - Terão prioridade para adesão ao regime de teletrabalho servidores com deficiência ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; funcionário que estejam removidos ou em gozo de licença para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional.

A prioridade também contempla servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores ou com o público externo, tais como: elaboração de minutas de decisões, pareceres, relatórios e análise de atos normativos, entre outras; que apresentem contraindicações ao trabalho presencial por motivo de saúde, constatadas em perícia médica; e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização.

Funcionários em regime de teletrabalho, integral ou parcial, não farão jus em qualquer hipótese a banco de horas. As disposições da resolução não se aplicam aos serviços extraordinários e ao plantão extraordinário. A jornada de trabalho de forma híbrida, parcialmente na modalidade presencial e parcialmente na modalidade remota, deve constar do ato de autorização da autoridade competente com os dias da semana em que ocorrerá cada uma.


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