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30/03/2016 16:00 -

Justiça Federal decreta nulidade dos registros de três imóveis rurais em Muaná

Justiça Federal decreta nulidade dos registros de três imóveis rurais em Muaná

A Justiça Federal decretou a nulidade dos registros e determinou o cancelamento das matrículas de três imóveis rurais situados no município de Muaná, na região Ilha do Marajó, onde vivem 26 famílias ribeirinhas que há mais de 20 anos retiram o seu sustento da agricultura de pequeno porte, pesca, criação de animais e extração de açaí.

A sentença (veja a íntegra) foi proferida pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada em ações de natureza ambiental, ao apreciar ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-prefeito de Muaná Raimundo Martins Cunha, a empresa Inamuru Alimentos Ltda. e Ernesto Emílio Meirinho. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

O MPF informou, na petição inicial, que as 26 famílias, residentes nas áreas denominadas “São Raimundo”, “São Jerônimo” e “Tatuoca”, situadas na região do rio Atuá, vinham sofrendo constantes ameaças de expulsão por preposto do ex-prefeito Raimundo Martins Cunha, que se dizia o legítimo proprietário das terras. Também informou que a empresa estaria fazendo a extração ilegal de palmito.

Esses fatos, de acordo com o MPF, levaram os moradores da área, por intermédio da Associação dos Produtores e Pescadores do Alto e Médio Rio Atuá (Apromora), a encaminhar representação ao Ministério Público, que abriu um inquérito civil. O MPF sustentou ainda que a área objeto da disputa entre os ribeirinhos e os três requeridos é de propriedade da União, por tratar-se de terreno de marinha, sendo certo que os moradores detêm título de posse concedido pela Secretaria de Patrimônio da União.

Certidões - A sentença destaca que, nas certidões de propriedade dos imóveis e na certidão de filiação de domínio consta apenas a sucessão dominial entre particulares, sugerindo que os imóveis sempre pertenceram a particulares. Mas inexiste a informação sobre o momento em que os imóveis foram extraídos do patrimônio público para o particular, considerando-se que, no Brasil, as terras são originariamente públicas, e não privadas.

O juiz Arthur Chaves observa ainda que a União, além de ser a proprietária dos imóveis, concedeu títulos de posse a muitos dos ribeirinhos que ocupam a área, conforme indicam Termos de Autorização de Uso Sustentável juntados ao processo. "Tais fatos corroboram a tese de que os títulos de propriedade de que dispõe o requerido Raimundo Martins Cunha não é oponível à União, não podendo ser imposto aos ribeirinhos que tiram o seu sustento da atividade extrativista que desempenham nesses imóveis rurais", afirma o magistrado.

Quanto a eventuais danos ambientais nas áreas, a 9ª Vara considera que não há elementos para se comprovar que efetivamente ocorreram. Para o juiz, fotografias mostrando algumas árvores derrubadas não são suficientes para demonstrar quem foram os autores, se os requeridos na ação ou se outras pessoas. Arthur Chaves destaca que relatório de processo administrativo instaurado pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Muaná (Semma) apontou que terceiros estariam extraindo ilegalmente madeira na região Baixo Rio Atuá, ocasionando danos à floresta.

A sentença acrescenta ainda que "as testemunhas inquiridas durante a instrução processual também não foram capazes de precisar a ocorrência de dano ambiental, aduzindo, quando muito, que houve extração de palmito no terreno que ocupam, sem, contudo, precisar quantidades e se houve dano em decorrência da extração".

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Processo nº 3571-14.2012.4.01.3900 – 9ª Vara (Belém)


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