A 1ª Vara da Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (09), que o município de Belém assegure, no prazo de 60 dias, o abastecimento e distribuição de diferentes tipos de insulina (asparte, glulisina, lispro, degludeca e detemir) para pacientes com diabetes mellitus. Em caso de descumprimento, o Juízo estabeleceu a pena de multa no valor de R$ 15 mil.
Na decisão (veja a íntegra), o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz determina ainda que o secretário municipal de Saúde de Belém seja intimado pessoalmente para comprovar, em até 30 dias, a adoção de todas as medidas necessárias e de sua responsabilidade para garantir o cumprimento da decisão. Caso a ordem seja descumprida, o secretário sujeita-se a uma multa pessoal de R$ 3 mil.
As determinações foram impostas no âmbito de um processo de cumprimento provisório de sentença, uma vez constatado o descumprimento de sentenças anteriores, que exigiam o fornecimento de medicamentos para diabéticos na Capital. O MPF argumentou que a falta de tratamento com insulina pode levar à morte ou perda de membros do corpo, considerando-se que a doença é uma das principais causas de amputações no mundo e a falta de tratamento adequado aumenta o risco de complicações.
Sentença - De acordo com informações do MPF, uma sentença confirmou, em 2016, a decisão liminar de 2008, em ação que exigia que a União, o Estado do Pará e o município de Belém garantissem medicamentos mais eficientes para o tratamento de diabetes e o fornecimento contínuo de equipamentos necessários para a aplicação desses remédios.
O MPF entrou com a ação em 2008 porque o Estado não fornecia insulinas sintéticas mais eficientes para o tratamento de diabetes. Embora estejam disponíveis no mercado, elas não constavam na lista oficial de medicamentos essenciais.
Uma perícia solicitada no processo mostrou que essas insulinas têm vantagens, como a diminuição dos efeitos colaterais agudos, especialmente a hipoglicemia, que é uma situação temida pelos pacientes e familiares porque pode ocorrer enquanto dormem. Vale destacar que essas vantagens são restritas a determinados tipos de pacientes, como aqueles que apresentam maior frequência de episódios de hipoglicemia noturna ou pacientes com maior risco de hipoglicemias graves.
Com informações da Ascom do MPF/PA.
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Processo nº 0006248-58.2017.4.01.3900 (consulte aqui).