O juiz federal Ruy Dias de Souza Filho determinou que em 48h horas a Companhia de Docas do Pará, Minerva e Norte Trading Operadora Portuária, requeridas da ação cautelar preparatória nº 28538-38.2015.4.01.3900, forneçam 80 litros de água mineral por mês, para consumo direto da população afetada pelo naufrágio da embarcação HAIDAR no porto de Vila de Conde, em Barcarena, no Pará. No mesmo prazo, estabeleceu ainda a retirada das carcaças de animais que se desprenderam da embarcação e ainda estão espalhadas pela região.
As demais medidas são para que, em três dias, as empresas comprovem nos autos a definição e aprovação de plano e cronograma, nos moldes apontados pelo IBAMA nos autos, para a salvatagem do óleo e das carcaças ainda retidos no navio, bem como para a remoção do óleo já espalhado pela região. Estabeleceu ainda o prazo de 72h para a distribuição de máscaras contra pó e odores.
O fornecimento da água e das máscaras deverá ser mantido por 60 dias, até que as empresas demonstrem, mediante estudos técnicos, que as águas e o ar impactados retornaram às suas características naturais. Os prazos valem a partir da notificação judicial. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$5.000,00, incidente sobre cada uma de suas determinações.
O pedido para paralisação das atividades do Porto de Vila do Conde foi negado em virtude da falta de comprovação sobre a real necessidade de paralisação integral das atividades portuárias como pressuposto inafastável para a adoção das medidas voltadas à retirada do local dos resíduos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O magistrado considerou que não consta nos autos elemento que demonstre a assertiva de que o ambiente haja se tornado completamente insalubre para os que ali circulam, tampouco demonstração clara da área do porto atingida pelo acidente em comparação com sua área total.
“Pela própria magnitude do Porto da Vila do Conde, bem como pelo impacto de suas atividades na economia regional, aí incluídos milhares de empregos diretos e indiretos, a adoção de medida da espécie afigura-se desproporcional no tocante à equação benefícios/malefícios, correndo-se o risco de que, sob a justificativa de solução para problema de ordem ambiental, crie-se ou agrave-se problema de ordem social em face dos efeitos negativos da providência sobre a atividade econômica”, avaliou Ruy Dias de Souza Filho.
Também foi indeferido o pedido de fornecimento de água para consumo indireto em razão da indefinição sobre o modo de distribuição e a quantidade necessária.
Para concessão das medidas, o juiz considerou pertinente a imediata intervenção judicial em virtude da demora das empresas em adotar providências relativas à apresentação de plano e cronograma tecnicamente viáveis e em harmonia com a legislação ambiental, que se mostrassem hábeis a mitigar o problema da contaminação advindo do naufrágio, não só por meio da retirada das carcaças dos animais e do óleo ainda presos à embarcação, mas igualmente ao conferi-lhes destinação adequada.
“O despreparo e a inércia restaram devidamente demonstrados nos autos por meio dos sucessivos relatórios de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), bem como por nota informativa emitida pelo IBAMA, os quais noticiaram a ausência de um plano de contingência para acidente do tipo por parte da CDP, bem como deficiência na apresentação de proposta técnica viável para solução da questão”, considerou o magistrado.
Entenda o pedido
O Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual, ajuizaram a ação cautelar preparatória nº 28538-38.2015.4.01.3900, com pedido de liminar, contra a COMPANHIA DE DOCAS DO PARÁ S/A, MINERVA S/A e NORTE TRADING OPERADORA PORTUÁRIA LTDA., tencionando o deferimento de tutela acautelatória a fim de que fossem paralisadas todas as atividades do Porto de Vila do Conde, em Barcarena, no Pará, até que fossem adotadas diversas providências relativas à contenção de resíduos originados do acidente marítimo envolvendo a embarcação "HAIDAR", a qual faria o transporte de 4.900 bois vivos para a Venezuela. Dentre os pedidos estava a retirada das carcaças de animais e do óleo marítimo já espalhados pela região afetada, bem como os que ainda se encontrassem presentes na barreira de contenção; definição e aprovação de cronogramas e início dos trabalhos para salvatagem do óleo e das carcaças ainda retidos na embarcação e, por fim, o fornecimento, às famílias afetadas pelo acidente, de água potável, auxílio financeiro no valor de 01 (um) salário mínimo e máscaras com respiradores.
O acidente ocorreu no dia 05 de outubro, no Píer 300 do Porto de Vila do Conde, em Barcarena, no Pará, por ocasião do carregamento de 4.900 (quatro mil e novecentos) bois vivos na embarcação "HAIDAR", de bandeira libanesa, destinados à Venezuela. Na ocasião houve o derramamento de óleo marítimo e outros resíduos, estimando-se em 700 mil litros a quantidade de resíduo oleoso e 3.800 toneladas de carcaças de animais, dos quais uma parcela, em que pese a montagem de barreiras de contenção, culminou por se espalhar e contaminar expressivamente praias vizinhas.
Diante do quadro, os órgãos ambientais do Município Estado e União realizaram diversas diligências de fiscalização na área nos dias subsequentes ao incidente, lavrando Relatórios de Fiscalização, autos de infração, além de embargar o porto para atividade de movimentação de carga viva e notificaras empresas demandadas a iniciar a retirada adequada dos animais e do combustível do local do ocorrido.
Apesar dos esforços dos órgãos públicos, a demora por parte das responsáveis em adotar medidas concretas para contornar a situação intensificou os impactos ambientais negativos, já que propiciou a disseminação da mancha de óleo marítimo e ocasionou, em 12/10/2015, o rompimento da barreira de contenção das carcaças de animais, as quais se espalharam pelas praias dos Municípios de Barcarena e Abaetetuba. O agravamento da situação afetou negativamente centenas de famílias de regiões ribeirinhas que dependem do rio para seu sustento, ocasionando risco decorrente do contato com animais putrefatos e de contaminação da água potável.
Mesmo nove dias após o acidente, o porto continuou suas operações normais, perdurando a situação de indefinição quanto ao início do processo de salvatagem do óleo e do método para retirada das carcaças presas na embarcação, bem como de sua destinação final, evidenciando a ausência de um plano de contingência do porto para o transporte de animais vivos, além da inércia para adoção das medidas necessárias.