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08/11/2018 14:00 -

Justiça Federal determina retirada de rede elétrica das proximidades do aeroporto de Marabá

Justiça Federal determina retirada de rede elétrica das proximidades do aeroporto de Marabá

A 1ª Vara Federal de Marabá acatou pedido do Ministério Público Federal para que a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) providenciem, no prazo de 60 dias, proposta de adaptação da linha de transmissão de energia elétrica edificada a menos de 3.000 metros da cabeceira “07” da pista de pouso do aeroporto do município, situado na região sul do Pará. Em caso de não cumprimento da determinação judicial, a multa pode chegar a R$ 2 milhões para cada órgão.

De acordo com a sentença (veja aqui a íntegra), a edificação fere tanto a Portaria nº 256/2015/GC5, de 21.05.2011, como a atual Portaria nº 957-GC3/2015, atualmente vigente, ambas que tratam da Zona de Proteção do Aeroporto, aprovadas por força do artigo 43 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Segundo a sentença, prolatada na segunda-feira, 5 de novembro, três aspectos agravam o potencial perigo deste obstáculo ao aeroporto de Marabá: a localização - refratária ao Plano de Segurança do Aeródromo e ponto de transcurso obrigatório das aeronaves, que ali passam a baixa altura, pois próximas do pouso; o tipo de obstáculo – rede elétrica de difícil visualização, agravada nos meses de verão, em que a região é invadida por queimadas; e a elevada frequência de voos, já que em 2014, quando a ação foi ajuizada, foram realizados mais de 27 mil voos e transportados mais de 1 milhão de passageiros, pelas três maiores companhias aéreas nacionais (TAM, GOL e Azul), a partir do aeroporto de Marabá.

Na sentença, o juiz federal Marcelo Honorato, titular da 1ª Vara, ressalta os efeitos que a rede de transmissão de energia elétrica vem produzindo à segurança de voo, bem como a necessidade de uma imediata ação do Poder Judiciário: “Se o perigo que se procura controlar nestes autos pode até mesmo consumar um delito de perigo, o que se diga com a tutela cível, que requer muito menos para a sua concessão, cenário que aponta pela necessidade de uma atuação judicial inadiável e eficaz em prol da segurança aérea”, diz o magistrado.


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