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17/08/2004 18:00 -

Justiça Federal do Pará só cumpriu precatórias na “Farol da Colina”

Justiça Federal do Pará só cumpriu precatórias na “Farol da Colina”

O juiz federal Antônio Carlos de Almeida Campelo, da 4ª Vara, a única no Pará com competência para processar e julgar crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional, informou ontem, por meio da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal, que os mandados de prisão cumpridos em Belém pela Polícia Federal, durante a “Operação Farol da Colina”, nesta terça-feira, 17, foram remetidos diretamente para a Superintendência da PF, e não por meio de cartas precatórias, como normalmente acontece.

Campelo explicou que, na condição de juiz deprecado – termo técnico que designa o magistrado encarregado de cumprir as ordens expedidas por um outro, denominado de deprecante –, cumpriu apenas os mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Curitiba (PR). “Como a operação foi desfechada em âmbito nacional, o juízo do Paraná remeteu diretamente para a Polícia Federal, em Belém, as ordens de prisão. As precatórias cumpridas pela 4ª Vara Federal do Pará relacionam-se apenas às buscas e apreensões efetuadas pelos agentes da Polícia Federal”, completou o juiz.

Crimes - As precatórias a que Campelo se refere foram expedidas pela juíza Bianca Georgia Cruz Arenhart, da 2ª Vara Federal de Curitiba, que, a exemplo da 4ª Vara do Pará, é a competente para processar e julgar crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional. Ao acolher pedido formulado pelo Ministério Público Federal, ela expediu três mandados para que a Polícia Federal do Pará efetuasse buscas e apreensões em cerca de 15 endereços.

Um dos mandados ordena à Polícia Federal que se dirija aos seguintes locais: à residência de José de Lima Júnior e Lucilene do Nascimento Dourado de Lima; à empresa Solemar; à CCCS Cadastro Cobrança e Serviços Ltda.; às empresas Emplak Administração e Corretagem de Seguro SC Ltda. e Emplak Ltda.; à Casa Francesa Câmbio e Turismo Ltda.; ao endereço da empresa Lima Júnior e Companhia Ltda.; à empresa Mapa Serviços Ltda.; à Tágide Administradora Ltda.; à Tágide Turismo Ltda.; à residência de José de Lima Júnior, no residencial Tucuruvi; e ao endereço residencial do contador José Ramos de Araújo, em Batista Campos. Nesses locais, a juíza determinou à PF que recolhesse “documentos ou outras provas relacionadas à atividade financeira ou no câmbio paralelo dos investigados e a sua real clientela, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento e documentos relativos à manutenção de contas no Brasil e no exterior em nome próprio ou de terceiros”.

Um outro mandado relaciona apenas os endereços residenciais de Gustavo Xerfan Haber, Elza Xerfan Haber, Michel Homci Haber e Meg Luna Soares Haber nos bairros do Reduto e Nazaré, além da sede da empresa Monopólio Câmbio e Turismo. Nesses locais, a juíza Bianca Georgia Arenhart mandou que fossem coletados “quaisquer papéis, documentos arquivos ou outras provas que digam respeito à movimentação e controle de operações de câmbio que indiquem a posse, propriedade e origem de bens e direitos, constituições societárias formais ou informais (contratos de gaveta), registros contábeis (oficiais ou não), comprovantes de movimentação bancária no País ou no exterior, cadastros bancários, cadastros de clientes e quaisquer outros dados relacionados à atividade financeira ou de câmbio dos investigados e a sua real clientela – inclusive aqueles armazenados em mídias magnéticas ou digitais, além de discos rígidos de computadores”.

O terceiro mandado de busca e apreensão relaciona 14 endereços, praticamente os mesmos do primeiro mandado e que são os seguintes: residência de Fábio Antônio de Oliveira; residência de Fernando Yamada; residência de José de Lima Júnior; empresa CCCS Cadastro Cobrança e Serviços Ltda; empresas Emplak Administração e Corretagem de Seguro SC Ltda. e Emplak Ltda.; Casa Francesa Câmbio e Turismo Ltda.; empresa Lima Júnior e Companhia Ltda.; empresa Mapa Serviços Ltda.; Tágide Administradora Ltda.; Tágide Turismo Ltda.; outro endereço de Fábio Antônio de Oliveira, na Cidade Velha; de José de Lima Júnior, no residencial Tucuruvi; da empresa Puma Serviços Especiais de Vigilância e Transportes de Valores S/C Ltda.; e da residência do contador José Ramos, em Batista Campos. Nesses locais, os policiais federais foram autorizados pela juíza federal do Paraná a recolher registros contábeis, agendas, ordens de pagamento e documentos relativos à manutenção de contas no Brasil e no exterior, além de quaisquer outros documentos ou outras provas relacionadas à atividade financeira ou no câmbio paralelo.


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