A Justiça Federal em Castanhal, na região nordeste do Pará, decretou a prisão preventiva de um homem investigado pela Polícia Federal sob a suspeita de abusar sexualmente de menores e de compartilhar, por meio da internet, material pornográfico também envolvendo crianças e adolescentes.
Na decisão, com data de 5 de outubro, o juiz federal da Seção Judiciária de Castanhal, Omar Bellotti Ferreira, além de decretar a prisão por tempo indeterminado, determinou a apreensão de computadores e demais mídias eletrônicas de armazenamento ou processamento de dados eletrônicos, como celulares, tablets, pen drives, CDs e DVDs) encontrados no endereço residencial do investigado, bem como de quaisquer outros documentos e fotografias existentes no local, desde que de alguma forma relacionados aos delitos apurados no inquérito policial.
O magistrado destaca que os indícios de condutas criminosas do suspeito foram levantados pelo National Center for Missing & Exploited Children (Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas), uma organização internacional voltada ao combate à pornografia infanto-juvenil.
"Da análise das imagens compartilhadas resultaram fortes indícios de que, além da divulgação, o investigado seria o responsável pela produção do material pornográfico, possivelmente sendo ele próprio pessoa retratada nas cenas de abuso sexual infanto-juvenil", fundamenta o juiz.
Identificação - Acrescenta ainda a decisão que o usuário apresentou ao Facebook documento de identificação por ocasião de provável bloqueio de sua conta naquela rede social. De posse desse dado e com o acréscimo de informação fornecida pelo referido usuário acerca de sua data de nascimento, foi possível qualificar o titular da conta, que se mudou do endereço identificado originariamente e passou a residir em Castanhal.
"Deste modo, demonstrada a existência de fundados indícios da ocorrência da conduta criminosa e da participação do investigado, o qual estaria se valendo para tanto de equipamentos de informática e, muito provavelmente, de mídias de armazenamento de informações, possivelmente localizados em sua residência, bem como em razão da possibilidade de fácil dissipação dos materiais ilícitos, reputam-se presentes os requisitos autorizadores para a decretação da prisão preventiva", afirma Omar Ferreira.
O magistrado também que observa que "a repetição da conduta ilícita, conjugada à aparente proximidade das vítimas para com o investigado, desautoriza impingir-lhe medida de menor gravosidade que a segregação cautelar da liberdade, tal qual alguma daquelas listadas no artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal), haja vista a insuficiência de tais providências para assegurar a integridade física e psicológica daquelas, o que demonstra a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal - neste último caso em virtude da real possibilidade de destruição das provas dos ilícitos.