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03/04/2022 10:00 -

Justiça Federal em toda a 1ª Região entra em nova fase de retomada das atividades presenciais a partir de 4 de abril

Justiça Federal em toda a 1ª Região entra em nova fase de retomada das atividades presenciais a partir de 4 de abril

A Justiça Federal em toda a 1ª Região, que abrange o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal, ingressa a partir desta segunda-feira (4/04) na etapa Avançada 2 de retorno às atividades presenciais. Com isso, será retomada a realização das sessões presenciais de julgamento do Plenário, do Conselho de Administração, da Corte Especial, das Seções Judiciárias e das Turmas no Tribunal Regional Federal, além das sessões presenciais das Turmas Recursais e as audiências nas seções e subseções judiciárias.

As atividades presenciais também serão retomadas com até 75% do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados, para o retorno, servidores, prestadores de serviço e estagiários. O passaporte vacinal não será exigido para ingresso aos prédios da Justiça Federal da 1ª Região.

O início da nova etapa consta da Resolução Presi nº 16/2022, assinada na última sexta-feira, dia 1º de abril, pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes. O novo ato altera a Resolução Presi nº 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus implementadas na Justiça Federal em toda a 1ª Região.

Medidas preventivas - No período de vigência da nova etapa, ficam mantidas as medidas de prevenção e de redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus. Continuarão a fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico. O horário de funcionamento regular do Tribunal e das seções e subseções judiciárias será retomado.

De acordo com a Resolução, não serão admitidos o ingresso e a presença, nas dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias, de pessoas que apresentem, visivelmente, sintomas de gripe ou de complicações respiratórias. Para o acesso aos prédios, além de observados os critérios de biossegurança, deverá ser respeitado o limite da capacidade de atendimento da unidade.

A resolução assinada pela Presidência do TRF1 também dispõe que “fica dispensada a obrigatoriedade de aferição de temperatura e autorizado o funcionamento nos prédios do Tribunal e das seções e subseções judiciárias das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, a universidades e a demais entidades parceiras”.


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