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19/12/2018 16:00 -

Justiça Federal entra em recesso e retoma atividades normais dia 7 de janeiro

Justiça Federal entra em recesso e retoma atividades normais dia 7 de janeiro

A Justiça Federal em todo o Pará, incluindo a sede da Seção Judiciária, em Belém, e as Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba, suspenderá o expediente nas áreas judicial e administrativa a partir desta quinta-feira (20), quando terá início o recesso forense. As atividades normais serão retomadas a partir de 7 de janeiro de 2019, uma segunda-feira.

A Portaria 7237162 (veja a íntegra), assinada no dia 28 de novembro pelo diretor do Foro em exercício, José Airton de Aguiar Portela, estabelece que, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, os serviços essenciais da área administrativa da Justiça Federal em Belém deverão funcionar em regime de plantão, nos dias úteis, em turno único, das 12h às 18h, para coincidir com o horário de 13h às 19h (Horário Brasileiro de Verão), em que funcionará o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

A Portaria 7299615 (veja a íntegra), de 18 de dezembro, assinada pela juíza federal Carina Sena, prevê que a própria magistrada responderá pela Diretoria do Foro (Diref) de 20 a 29 de dezembro. O juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho responderá, de 20 a 28 de dezembro, pelas atividades judiciais da Seção Judiciária, em Belém, e das Subseções de Santarém, Altamira, Castanhal, Itaituba, Paragominas, Redenção e Tucuruí, além das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal do Pará e Amapá.

O juiz federal Paulo César Moy Anaisse responderá pelo plantão judicial (Seção, subseções e Turmas Recursais) de 29 de dezembro a 6 de janeiro, exceto pela Subseção de Santarém cujo plantão ficará a cargo do juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro. Durante esse período, Paulo Anaisse também responderá pelo plantão administrativo, exceto no dia 29. O plantão na Subseção de Marabá está disciplinado na Portaria 7365760 (veja a íntegra).

De acordo com a portaria, o expediente da Seção Judiciária, no plantão judicial, será das 12h às 17h, nos dias úteis em que não houver expediente normal durante o recesso forense, período no qual o magistrado plantonista e os servidores designados deverão permanecer no fórum para atender advogados e partes, analisando questões urgentes e com risco de perecimento de direito que lhes forem apresentadas.

Urgências - Durante o período em que a Justiça Federal estiver em recesso, os juízes plantonistas, conforme a Portaria, apreciarão apenas pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. Também poderão julgar medida liminar em dissídio coletivo de greve e comunicações de prisão em flagrante, além de pedidos de concessão de liberdade provisória.

A mesma portaria prevê ainda que o magistrado de plantão também poderá apreciar, em caso de justificada urgência, representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais.


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