A Justiça Federal em todo o Pará, incluindo a sede da Seção Judiciária, em Belém, e as Subseções que funcionam em oito municípios do interior do Estado, suspenderá o expediente nas áreas judicial e administrativa a partir desta terça-feira, dia 20 dezembro, quando terá início o recesso forense, que vai até 6 de janeiro. Como o dia 7 de janeiro cai num sábado, as atividades normais serão retomadas a partir da segunda-feira seguinte, 9 de janeiro.
De acordo com a Portaria Diref nº 488/2022, de 13 de dezembro, o expediente da Seção Judiciária, no plantão judicial será em turno único, das 9h às 15h, período no qual a unidade plantonista deverá manter os servidores que lhe forem subordinados para atender advogados e partes, assim como encaminhar aos magistrados plantonistas questões urgentes e com risco de perecimento de direito. Na área administrativa, o horário de atendimento será das 13h às 19h, coincidente com o que será observado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A mesma portaria designa o juiz federal substituto Henrique Jorge Dantas da Cruz para responder pelas atividades judiciais de 20 a 28 de dezembro. No período de 29 de dezembro a 6 de janeiro, ficará no plantão judicial a juíza federal substituta Mariana Garcia Cunha. Ambos os magistrados serão responsáveis pelas atividades judiciais da Seção Judiciária, em Belém, e das Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba, além das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal do Pará e Amapá.
Quanto ao plantão administrativo da Diretoria do Foro, ficou assim distribuído: o diretor do Foro, juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição, responderá nos períodos de 20 a 23 de dezembro e de 3 a 6 de janeiro; o juiz federal substituto Henrique Jorge Dantas da Cruz será o plantonista de 24 a 28 de dezembro; a juíza federal substituta Mariana Garcia Cunha responderá no período de 29 de dezembro a 2 de janeiro.
Urgências - Durante o período em que a Justiça Federal estiver em recesso, os juízes plantonistas, conforme a Portaria, apreciarão apenas pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. Também poderão apreciar comunicações de prisão em flagrante.
A mesma portaria prevê ainda que o magistrado de plantão também poderá apreciar, em caso de justificada urgência, representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais.