A Justiça Federal no Pará terá em funcionamento, a partir do final deste mês, a sua primeira vara ambiental. Está confirmada para quinta-feira (27), às 10h, a inauguração da 9ª Vara, que vai apreciar não apenas ações relacionadas a questões ambientais, mas ações de natureza agrária.
A solenidade contará com as presenças, dentre outros, do presidente do Tribunal Região Federal da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, dos desembargadores federais Daniel Paes Ribeiro e Souza Prudente; do juiz federal José Alexandre Franco (em auxílio à Presidência); do juiz federal diretor do Foro da Seccional do Pará, Ronaldo Desterro; do diretor-geral do TRF 1ª Região, Felipe dos Santos Jacinto, e do secretário-geral do Tribunal, Joseny Marques Freire.
A vara ambiental é uma das 230 criadas por lei sancionada no ano passado. Desse total, o Estado do Pará, conforme decisão do Conselho da Justiça Federal, foi contemplado com 10 varas, das quais três especializadas no julgamento de questões agrárias e ligadas ao meio ambiente. Uma destas é que a que será inaugurada no final do mês. As demais varas serão instaladas em Santarém e Itaituba, na região oeste do Pará; Redenção e Marabá, na região sul do Estado; Paragominas, na região nordeste, e Tucuruí, na região sudeste.
Portaria assinada nesta terça-feira (18) pelo desembargador federal Olindo Menezes designou o juiz federal substituto Ruy Dias de Souza Filho para responder para responder pela vara ambiental de Belém. A mesma portaria dispõe que a 9ª Vara terá jurisdição em todo o Estado do Pará e sua competência abrangerá todas as ações - cíveis, criminais e de execuções fiscais - que se relacionem, direta ou indiretamente, ao Direito Ambiental ou Agrário.
Competência - A nova unidade, segundo a portaria da presidência do TRF, vai julgar ações civis públicas; mandados de segurança; ações anulatórias de débito fiscal e tributação ambiental, inclusive relacionadas com importações, exportações e isenções; execuções de sentença provisórias ou definitivas; execuções fiscais; exceção de pré-executividade ou embargos à execução; direitos indígenas; ações de indenização por danos sofridos individualmente, inclusive se fundamentadas no Código Civil; ações relacionadas com terrenos de marinha, pagamento de foro ou taxa de ocupação; cartas precatórias; atos administrativos relacionados com o meio ambiente cultural, patrimônio histórico e processos de jurisdição voluntária; termos circunstanciados e processos de crimes ambientais.
Até agora, das oito varas em funcionamento na Justiça Federal em Belém, apenas a 5ª tem competência para apreciar matérias de natureza agrária. Mas, segundo a portaria do TRF, a partir do primeiro dia útil após a inauguração nova unidade, os processos de natureza ambiental ou agrária já distribuídos no âmbito da Seção Judiciária do Pará, inclusive os da 5ª Vara, serão transferidos todos para a 9ª. Com isso, a 5ª Vara Federal, deixará de ter competência agrária, passando a ter competência cível geral.