Os interessados em participar do processo que vai selecionar voluntários para atuarem, em Belém, no Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc) da Justiça Federal podem se inscrever nos dias 26 e 27 de julho. As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, mediante o envio, ao e-mail concilia.pa@trfl.jus.br, de ficha devidamente preenchida, que se encontra no Anexo II do Edital nº 01/2018, assinado pelo coordenador adjunto do Cejuc, juiz federal Ruy Dias de Souza Filho.
De acordo com o edital (veja aqui a íntegra), se o candidato for advogado, deverá assinalar a opção de declaração de que não exerce, ou deixará de exercer, atividade inerente à advocacia perante a Seção Judiciária do Pará. Se for servidor público integrante do quadro de pessoal da Justiça Federal da 1ª Região, deverá assinalar a opção declarando ter ciência de que, não lotado em unidade de conciliação, somente poderá atuar como conciliador voluntário fora do período da regular jornada de trabalho em sua unidade de lotação.
Os candidatos inscritos serão convocados para entrevista, que será realizada no próprio Cejuc (na Rua Domingos Marreiros n° 598, bairro do Umarizal), em horário a ser agendado e previamente comunicado aos participantes por e-mail. A entrevista, conduzida pelo próprio juiz federal coordenador adjunto do Centro Judiciário de Conciliação ou por servidor que ele designar, tem o objetivo de avaliar se o candidato apresenta perfil compatível com a atividade conciliatória.
O Cejuc informou que, até o dia 3 de agosto, a lista de classificados para participar da primeira etapa do curso de capacitação vai ser divulgada por meio eletrônico, bem como será afixada nos murais de informação da Seção Judiciária do Pará.
Atribuições - Cabe aos conciliadores inscritos no Cadastrado de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, regularmente designados mediante portaria, promover a conciliação entre as partes, em matérias específicas, e a redução a termo de acordos a serem homologados, sob a supervisão da Coordenação do Cejuc.
O edital destaca ainda que "o conciliador judicial é considerado auxiliar da Justiça e, nessa condição, está sujeito aos mesmos impedimentos e suspeição impostos aos demais auxiliares de acordo com as atribuições estabelecidas pelas normas de organização judiciária".
O exercício das atribuições de conciliador, segundo o edital, constitui título para fins de contagem de tempo de atividade jurídica, conforme previsto em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pode conceber pontuação na prova de títulos nos concursos dos Tribunais Regionais Federais, conforme dispositivos de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF).