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06/03/2019 14:00 -

Justiça Federal manda agilizar atendimento de quem pretende obter Carteira de Trabalho em Santarém

Justiça Federal manda agilizar atendimento de quem pretende obter Carteira de Trabalho em Santarém

A Justiça Federal em Santarém, na região oeste do Pará, determinou que em 20 dias, a partir do momento em que for notificada, a União regularize seu sistema virtual no sítio eletrônico para agilizar e facilitar o atendimento de pessoas que pretendem obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) junto à Gerência do Trabalho e Emprego com sede no município.

Na decisão liminar (provisória) – veja a íntegra neste link -, assinada no dia 27 de fevereiro, o juiz federal substituto da 1ª Vara, Felipe Gontijo Lopes, determina que o agendamento dos interessados deverá ser feito de forma contínua, dentro do horário comercial (das 8h às 18h), sem fechamento do sistema. Se as vagas para o dia já tiverem sido preenchidas, deverá ser permitido o agendamento para data posterior ao acesso eletrônico. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 30 mil.

O Ministério Público Federal (MPF), que propôs a ação, alegou que o serviço prestado pela Gerência, relativo ao agendamento para a emissão de CTPS em Santarém, é ineficiente, bem como o número de vagas diariamente disponibilizadas é muito reduzido, não atendendo à demanda da região.

Acrescentou ainda que esse fato tem afetado o direito social ao trabalho dos cidadãos do oeste do Pará, atingindo, com isso, a dignidade da pessoa humana dos usuários. Para o MPF, o sistema de agendamento on-line somente permite marcação até o encerramento das vagas diariamente ofertadas, em número de 40, o que normalmente só acontece às 6h da manhã. Ou seja, abriria e logo fecharia em questão de minutos.

Lesão a direito - “Resta evidenciado que, caso não seja disponibilizado o agendamento contínuo através da internet, a situação de lesão ao direito social ao trabalho dos cidadãos desta região subsistirá, já que, pelo coletado no âmbito do Inquérito Civil Público (ICP), que instrumentalizou esta ACP, o sistema de marcação hoje disponibilizado, para fins de emissão da CTPS, não apresenta o mínimo de funcionalidade, a fim de permitir certa previsibilidade dos postulantes à obtenção da carteira, indispensável para a consecução de qualquer trabalho formalizado”, afirma o magistrado.

Ele ressalta que inúmeras pessoas procuraram os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho para se queixar da inoperância do sistema, muitas delas demonstrando, inclusive, a possibilidade de perda de ocupação formal, caso a CTPS não fosse disponibilizada tempo. “Um dos casos, inclusive, só foi solucionado mediante uma recomendação do MPF, para que o documento fosse emitido, sem o qual certo menor aprendiz perderia a chance de se empregar, porquanto, como se infere da narrativa por parte de seu genitor, este já havia tentado agendar, por inúmeras vezes, o atendimento sem lograr êxito”, acrescenta o juiz.

Felipe Gontijo Lopes diz que, pelo sistema atual, o solicitante não tem a mínima noção de quando poderá obter a CTPS, “ficando sempre na madrugada, à espera de nova abertura de um novo lote de marcação, para também daqui 7 dias e, assim, sucessivamente. Foge de logicidade, fazendo com que o sistema seja próximo à inoperância, que o agendamento on-line não esteja, ao menos, à disposição durante o dia todo, em horário comercial, com datas futuras sucessivas, sem este intervalo de sete em sete dias, que não apresente a mínima previsibilidade. Este sistema, hoje em operação, acaba por ferir, ao cabo, o direito social ao trabalho e os dele decorrentes, porquanto embaraça a obtenção da CTPS, em tempo razoável, bem como a consecução do documento com mínima previsibilidade, impedindo, até, a alocação no mercado de trabalho formal”.

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Processo nº 1000376-68.2019.4.01.3902 – 1ª Vara (Subseção de Santarém)


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