A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (08), a prisão de 18 pessoas suspeitas de pertencer à possível existências de quadrilha que estaria adquirindo entorpecentes e insumos químicos de distribuidores baseados nas fronteira do Brasil com a Colômbia e Bolívia.
Além de cumprir os 18 mandados de prisão preventiva (sem prazo para revogação) expedidos pelo juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira, da 3ª Vara, a Polícia Federal também fez a condução coercitiva de outras sete pessoas, levadas até a sede da PF para apresentar esclarecimentos, sendo liberadas logo a seguir. Os mandados foram cumpridos nos Estados do Pará, Pernambuco, Maranhão e Amazonas.
A Polícia Federal informou ao juízo que as investigações começaram a partir da descoberta de importação de produtos químicos que servem de insumos para a transformação do alcaloide presente na folha de coca para a forma final comercializável da cocaína (pó ou pasta-base). Para tal processo químico, são necessários vários produtos químicos com venda controlada, como ácido sulfúrico, acetona e permanganato de potássio, entre outros.
As cargas de insumos químicos utilizados para o refino da cocaína estavam sendo remetidas, segundo a Polícia Federal, para o endereço de um homem em Belém, que seria o principal fornecedor de produtos químicos para os demais traficantes que se relacionavam. Para identificar os envolvidos e definir a forma como vinham operando, foi instaurado inquérito policial subsidiado por interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça Federal.
Acrescentou a Polícia Federal que "o grupo vem atuando de forma reiterada no tráfico de drogas, sendo necessária adoção de medidas tendentes a desarticular o grupo criminoso investigado, através da prisão preventiva de seus integrantes, com vista ao término de suas atividades criminosas."
Tráfico - Em sua decisão, o juiz federal Rubens Rollo destacou "que o crime de tráfico de drogas tem sido uma grande preocupação da sociedade, o que enseja um tratamento rigoroso por parte do Estado." Disse ainda que "tal crime vem assolando de forma lamentável as relações sociais, podendo ser considerado o grande caos social dos tempos modernos, por arrastar consigo uma legião de dependentes químicos e psíquicos, promovendo, com isto, a destruição do ser humano, da família e da própria sociedade."
Para demonstrar a existência da materialidade dos crimes investigados pela PF, a 3ª Vara Federal mencionou a apreensão, em maio deste ano, na agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), de 16 quilos de cafeína, produto químico sujeito a controle e fiscalização da Polícia Federal, uma vez que constitui insumo utilizado na elaboração de cocaína. A importação, exportação, aquisição, depósito, transporte ou guarda do produto, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura crime.
Outra prova material citada pelo magistrado foi a apreensão, em junho deste ano, de 26 quilos de cocaína, transportados por um dos homens presos nesta terça-feira. Rubens Rollo usou elementos colhidos nas interceptações telefônicas autorizadas para demonstrar a existência de indícios suficientes de autoria em relação às 18 pessoas que foram presas pela Polícia Federal, além de fatos que justificaram a condução coercitiva das outras sete.