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16/06/2011 16:11 -

Justiça Federal manda prender 35 acusados de fraudar a Previdência

Justiça Federal manda prender 35 acusados de fraudar a Previdência

A Operação Hidra de Lerna - animal da mitologia grega de nove cabeças de serpente – prendeu na manhã desta quinta-feira 28 pessoas, das quais 27 em Belém e uma em Recife (PE). Todas são acusadas de praticar fraudes na concessão fraudulenta de benefícios assistenciais ao idoso em agência da Previdência Social na Capital paraense.

As fraudes superam os R$ 5 milhões, segundo a Assessoria de Pesquisas Estratégicas do Ministério da Previdência Social. A operação policial descobriu drogas e armas nas residências de alguns acusados. Um deles, José Guimarães Amorim, o “Juca”, apontado como um dos líderes da quadrilha, possui registros criminais por tráfico de drogas, roubo, falsidade documental, segundo a Polícia Federal. Seu patrimônio inclui veículos particulares de luxo, táxis, lancha de alto padrão e vários imóveis, entre outros.

A Secretaria da 3ª Vara informou que o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, que ordenou a operação, expediu 35 mandados de prisão preventiva, além de 47 de busca e apreensão. Mas a Polícia Federal só conseguiu prender 28, no início da manhã. As outras sete são consideradas foragidas e estão sendo procuradas por agentes da PF.

As investigações policiais, conforme informações da 3ª Vara Federal, revelaram a ação de quatro quadrilhas que não tinham ligação entre elas, mas se especializaram na prática de crimes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Belém. Monitoramento da conversa dos investigados, autorizado pela Justiça Federal, constatou a fragilidade do sistema do INSS para concessão do benefício assistencial ao idoso.

Os membros das quadrilhas, segundo a decisão da Justiça Federal que expediu os mandados prisão e de busca e apreensão, cadastravam um nome de titular do benefício vinculado a um número de CPF (em geral pessoa fictícia), inserindo para esse titular um número de RG de uma outra pessoa.

O juiz Rubens Rollo D’Oliveira, em sua decisão de 115 laudas, transcreve trechos de conversas entre os integrantes das quadrilhas e define o papel de cada uma nas atividades ilícitas que vinham praticando. A 3ª Vara também mandou quebrar os sistemas de informática e telemática para apurar as infrações penais. “Formo tal convicção a partir da consideração de que nas residências dos investigados podem existir equipamentos de informática onde podem ser fabricados os documentos falsos e outros documentos relativos aos benefícios fraudados e aparelhos celulares”, Rollo.

As apreensões incluíram documentos públicos e particulares falsos, documentos pessoais em nome de terceiros, computadores e mídias eletrônicas de armazenamento de dados, cartões de pagamento de benefícios previdenciários, processos concessórios de benefícios previdenciários e outros documentos relacionados à tramitação de benefícios previdenciários, além de bens dinheiro e bens “oriundos da atividade criminosa ou quaisquer outros materiais que possam indicar a configuração dos crimes investigados.”


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