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13/05/2011 17:18 -

Justiça Federal manda reintegrar ex-superintendente da PRF no Pará

Justiça Federal manda reintegrar ex-superintendente da PRF no Pará

O ex-superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Pará Isnard Alves Ferreira terá de ser readmitido em até 30 dias no cargo de policial rodoviário federal, do qual foi afastado por ato do Ministério da Justiça em março deste ano. Ele foi acusado, ao final de um processo administrativo instaurado em 2005, da prática de irregularidades em procedimentos relativos a veículos apreendidos. O prazo de reintegração começa a contar a partir do momento em que a União for intimada.

O retorno de Isnard Ferreira à PRF foi garantido em decisão liminar concedida nesta sexta-feira pela juíza federal da 2ª Vara, Hind Ghassan Kayath, ao apreciar ação em que o ex-superintendente pede a declaração de nulidade da pena de demissão que lhe foi imposta, sua reintegração no cargo de policial rodoviário federal e a percepção de todos os vencimentos e demais vantagens pecuniárias.

Com base em relatório da comissão que recomendou a pena de demissão a Isnard Ferreira, a magistrada destacou que ele foi acusado da prática de irregularidades porque, na condição de superintendente da PRF, teria liberado irregularmente um veículo no município de Santa Maria do Pará e cinco carretas que transportavam calcário agrícola, em comboio, com destino a Irituia.

Lembrou ainda a magistrada que, posteriormente ao trabalho da comissão processante, a Divisão de Corregedoria da Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, assim como a própria Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, emitiram manifestação divergindo do enquadramento da falta funcional que recaiu sobre o então superintendente da PRF no Pará.

“Bem se constata que, ainda que em tese tivesse havido falta funcional em razão de possível liberação irregular dos veículos, tal comportamento não se coaduna em punição passível de demissão, porque não configura o ilícito administrativo de ‘valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública’”, diz Hind Kayath.

Suspensão - Com base no Regulamento Disciplinar do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a juíza entendeu que, mesmo se Isnard Ferreira tivesse concretamente cometido as faltas funcionais relativas à liberação irregular de veículos, ele não poderia ser punido com a pena de demissão do serviço público federal, e sim a de suspensão.

As investigações administrativas que resultaram na demissão de Isnard Ferreira também não apresentaram, segundo a juíza, nenhum elemento indicando que o então superintendente “logrou proveito pessoal ou de outrem”. Tal circunstância foi reconhecida também em parecer emitido pela Corregedoria Geral. Tal manifestação, segundo a juíza, “não é peça subscrita pela defesa do acusado, mas sim de lavra da própria Administração Pública Federal que deve ser acatada em razão de estar em perfeita consonância com a prova dos autos”, afirma a decisão.

Para Hind Kayath, os procedimentos administrativos supostamente irregulares praticados pelo então superintendente não causaram prejuízo aos cofres públicos, “haja vista que os correspondentes autos de infração foram devidamente lavrados, com a imposição das respectivas sanções. De igual modo, não houve comprovação de que o ato tivesse sido praticado visando a obtenção de vantagem patrimonial ou financeira indevida em favor do servidor ou de terceiros.”


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