A mineradora Vale está obrigada a pagar mensalmente valores fixados em um e três salários mínimos a 788 famílias quilombolas (descendentes de escravos) que residem na localidade de Jambuaçu, situado no município de Moju, a 82 quilômetros de Belém, na região nordeste do Pará.
Por esse local, passa um mineroduto de 244 quilômetros de extensão da empresa que transporta bauxita de Paragominas, passando por vários município até chegar a Barcarena, próximo a Belém, onde funciona a Alumina do Norte do Brasil (Alunorte), subsidiária da Vale.
O mineroduto passa por Ipixuna do Pará, Tome-Açu, Acará, Moju (onde se encontram os território quilombolas) e Abaetetuba. O mineroduto integra o Mina de Bauxita Paragominas, empreendimento da Vale que conta ainda com uma linha de transmissão de energia e uma mina de bauxita a céu aberto, a Miltônia 3.
A juíza federal Sandra Lopes Santos de Carvalho, que responde pela 9ª Vara Federal, especializada em ações de natureza ambiental, concedeu a liminar (leia aqui a íntegra) que beneficia as famílias quilombolas ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Vale terá de pagar em dez dias, a partir do momento em que for intimada, um salário salário mínimo para 537 famílias menos atingidas pelo empreendimento da Vale e três mínimos a 251 famílias que estão sofrendo impacto maior. Em caso de desobediência, a mineradora terá de pagar multa diária de R$ 500 mil.
Na mesma decisão, a Justiça Federal determina à mineradora que implante integralmente, no prazo de 30 dias, um projeto de geração de renda elaborado pela Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra). A multa diária, em caso de descumprimento, também foi estipulada em R$ 500 mil.
Segundo a decisão judicial, a imediata implantação do projeto de geração de renda é uma das condicionantes impostas à Vale pela licença que lhe permiu operar o emprendimento Mina de Bauxita Paragominas, como forma de “compensar impactos gerados nessas comunidades [quiolombolas], portanto de fundamental importância para a sustentabilidade e sobrevivência das mesmas”.
A magistrada rejeitou o pedido do MPF de suspensão das atividades da empresa, “haja vista que as inúmeras tentativas de acordo demonstram que a predisposição da Vale S/A em realizar a condicionante questionada, embora sem êxito. Além disso, acredito que a medida requerida é por demais gravosa para a atividade econômica e não favorece imediatamente os grupos prejudicados”.