A Justiça Federal no Pará só retomará o expediente a partir de 9 de janeiro de 2017, uma segunda-feira. O recesso anual, previsto em lei, começa nesta terça-feira (20). O expediente, tanto em Belém como nas subseções judiciárias de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba, ficará suspenso durante estes 20 dias nas áreas administrativa e judicial.
De acordo com a Portaria nº 535 (veja aqui a íntegra), assinada no dia 7 deste mês pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes, o juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, da Subseção de Santarém, responderá pelo plantão no período de 20 a 28 de dezembro. No período de 29 de dezembro a 6 de janeiro, o juiz plantonista será Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 5ª Vara.
Urgências - Durante o período em que a Justiça Federal estiver em recesso, os juízes plantonistas, conforme a Portaria, apreciarão apenas pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. Também poderão julgar medida liminar em dissídio coletivo de greve e comunicações de prisão em flagrante, além de pedidos de concessão de liberdade provisória.
A mesma portaria prevê ainda que o magistrado de plantão também poderá apreciar, em caso de justificada urgência, representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais.