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17/12/2021 09:00 -

Justiça Federal no Pará entra em recesso e retoma expediente no dia 7 de janeiro

Justiça Federal no Pará entra em recesso e retoma expediente no dia 7 de janeiro

O expediente nas áreas administrativa e judicial na Justiça Federal em todo o Pará, incluindo a sede da Seção Judiciária, em Belém, e as Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba, será suspenso a partir do dia 20 de dezembro, para ser retomado apenas no dia 7 de janeiro de 2022, uma sexta-feira.

A Portaria nº 334/2021 (veja a íntegra neste link), assinada no dia 13 de dezembro, designou o juiz federal Clécio Alves de Araújo, titular da 1ª Vara Federal de Santarém, para responder durante o recesso forense, no período de 20.12.2021 a 06.01.2022, pelas atividades judiciais da Justiça Federal, em Belém e nas subseções do interior, além das duas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Pará e Amapá, colegiados que apreciam recursos de sentenças proferidas pelos JEFs. Foram designados juízes federais plantonistas substitutos os juízes federais substitutos Henrique Jorge Dantas da Cruz, no período de 20 a 28 de dezembro, e Carlos Gustavo Chada Chaves, de 29 de dezembro a 6 de janeiro.

Horários - Durante o recesso forense, nos dias úteis, o plantão judiciário na sede da Subseção Judiciária de Santarém ocorrerá em turno único, das 9h às 15h, período no qual a unidade plantonista deverá manter pelo menos um servidor no fórum, para atender advogados e partes, assim como encaminhar ao magistrado plantonista questões urgentes e com risco de perecimento de direito. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o atendimento presencial do plantão judiciário ocorrerá apenas das 8h às 14h.

Durante o período em que a Justiça Federal estiver em recesso, o juiz plantonista, conforme previsto na Portaria da Diretoria do Foro, apreciará apenas pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. Também poderão tomar conhecimento de comunicações de prisão em flagrante e de representações da autoridade policial ou do Ministério Público para a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência.

O juiz plantonista poderá ainda apreciar pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; tutela de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos juizados especiais.


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