Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

12/09/2019 16:00 -

Justiça Federal passa a emitir eletronicamente alvará para a soltura de presos

Justiça Federal passa a emitir eletronicamente alvará para a soltura de presos

Convênio assinado nesta quinta-feira (12), entre a Justiça Federal e a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), formalizou a implantação do alvará de soltura eletrônico, que dispensará a presença física de oficiais de justiça nas casas penais do estado e vai agilizar os procedimentos para o cumprimento de várias decisões judiciais relativas a custodiados, sobretudo nos casos em que são colocados em liberdade.

A partir de agora, assim que for expedido o alvará de soltura eletronicamente, a Justiça Federal o encaminhará à Susipe, que, por intermédio da Central de Alvará da Coordenadoria de Procedimento de Custódia, realizará sua formalização e o remeterá à unidade prisional para dar cumprimento à ordem. Caso ocorra a indisponibilidade do sistema, tão logo seja expedido o alvará físico, a Justiça Federal o encaminhará, por meio de oficial de justiça, à Central de Alvará ou à unidade de custódia para cumprimento.

Ao assinarem o convênio (veja a íntegra neste link), a juíza federal Carina Senna, diretora do Foro da Seção Judiciária, e o secretário Extraordinário para Assuntos Penitenciários, Jarbas Vasconcelos, destacaram que os novos procedimentos vão garantir maior segurança e eficiência no cumprimento de decisões judiciais, inclusive porque o meio eletrônico poderá ser usado com maior frequência, e a qualquer momento, inclusive à noite, quando oficiais de justiça ficavam mais expostos a risco ao cumprirem determinações de varas federais.

Menos riscos - “A principal vantagem é a diminuição do fator tempo no cumprimento dos alvarás de soltura e outros expedientes, o que se coaduna com as diretrizes da administração pública, proporcionando melhora na eficiência da prestação jurisdicional. Em média, um oficial de justiça federal levava 3 horas entre o deslocamento e o cumprimento da ordem em Americano. A partir de agora, o oficial poderá cumprir outros mandados que antes eram preteridos pela ordem de urgência, aumentando assim a produtividade e diminuindo os riscos”, avalia Rodrigo Silva Gomes, diretor do Núcleo Judiciário (Nucju), setor ao qual se subordina a Central de Mandados (Ceman) da Justiça Federal.

Para o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Pará e Amapá (Assojaf-PA/AP) e vice-coordenador da Regional Norte da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), Renato Xerfan, a implantação do alvará de soltura eletrônico atende reivindicação que remonta aos anos de 2014/2015, quando foi identificado que tal procedimento já era utilizado pela Justiça Estadual. “Consideramos uma vitória do Oficialato em razão do reduzido quadro de oficiais de Justiça federais, e o fato de que as principais casas penais estão a cerca de 70 quilômetros de Belém. Agradecemos o empenho da Direção do Foro e do diretor do Nucju, assim como à Susipe”, ressalta Xerfan.

A parceria institucional entre a Seção Judiciária do Pará e a Susipe prevê o uso de meio eletrônico e físico para comunicação, transmissão e o cumprimento de alvarás de soltura ou ordens de liberação de custodiados, além de mandados de prisão, ordens de internação ou desinternação de presos, mandados de intimação, ofícios e decisões de alteração de regime prisional, entre outros expedientes emitidos pela Justiça Federal.

Consultas - O alvará de soltura e demais decisões, segundo o convênio, deverão ser submetidos ao procedimento de consulta ao sistema de Informações Penitenciárias do Pará (Infopen), ao Sistema de Informações do Tribunal de Justiça (Libra e PJE) e ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), bem como ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos sistemas de consultas processuais da Justiça Federal e dos demais Tribunais Estaduais.

Tais consultas deverão ser observadas, de acordo com o convênio, para que se possa verificar se a pessoa beneficiada possui impedimento à soltura. Os procedimentos exigirão ainda a inclusão no sistema informatizado, através de comando específico, de todos os dados da ordem de soltura e da informação da liberação ou, conforme o caso, das razões legais que resultaram na manutenção da prisão.

O ato de assinatura do convênio também contou com as presenças do vice-presidente da Assojaf-PA/AP, Arcelino de Barros; da diretora de Execução Criminal da Susipe, Fernanda Souza; do diretor-geral Penitenciário, coronel Arthur Moraes; e do diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, Renan Silva.


52 visualizações