A Justiça Federal emitiu nesta quarta-feira (11) a Nota Técnica nº 2/2019-CLI/PA (veja a íntegra neste link), recomendando que a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SAP) no Pará, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), organize uma força-tarefa para analisar até dezembro deste ano cerca de 9 mil recursos administrativos ainda pendentes de apreciação. A NT foi emitida pelo Centro Local de Inteligência (CLI) da Seção Judiciária do Pará, que atua na prevenção de conflitos, monitoramento de demandas e gerenciamento de precedentes, buscando encontrar soluções alternativas para evitar que demandas repetitivas ou com potencial para se tornarem repetitivas sejam trazidas para a apreciação do Judiciário.
Os recursos foram protocolados por pescadores que tiveram suspenso o recebimento do seguro-defeso. O pagamento do benefício foi interrompido por determinação da Portaria SAP/MAPA nº 11, de 21 de julho de 2016, que suspendeu 186.106 registros de pescadores profissionais artesanais em todo Brasil, sob a alegação de que não apresentaram relatório demonstrando o exercício regular da atividade pesqueira.
No Pará, segundo ressalta a nota técnica, foram suspensos 47 mil pescadores profissionais artesanais, dos quais cerca de 10 mil apresentaram recursos. Até o momento, segundo dados fornecidos pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, 9 mil ainda não foram julgados. Os pescadores que se encontram em situação regular continuam apresentando, ano a ano, seus relatórios anuais de atividades (2016, 2017, 2018) nas Superintendências Regionais, inclusive no Pará, bem como continuam recebendo seguro-defeso, até que sejam recadastrados os pescadores profissionais artesanais em todo o País.
Com relação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a nota técnica do Centro de Inteligência recomenda que sejam processados todos os pedidos administrativos de pagamento do seguro-defeso dos pescadores que tiverem o recurso provido na via administrativa. Também deverão ser pagos administrativamente, se presentes os demais requisitos legais, todos os seguros-defeso ainda pendentes de pagamento desde a suspensão do registro pela portaria de julho de 2016.
Recadastramento - A Nota Técnica nº 2 também recomenda que a União finalize até dezembro deste ano o recadastramento dos pescadores no Pará, conforme previsto no Programa Pescador Legal, “a fim de que não haja transtorno ao recebimento do seguro-defeso de 2019 por parte dos pescadores profissionais artesanais que atuam no estado do Pará, tanto os que atualmente estão com registro ativo, quanto aqueles que, não estando hoje com registro ativo, passarão a estar com o cadastramento decorrente do programa”.
O INSS também recebeu a recomendação de que processe, na via administrativa, todos os pedidos de seguro-defeso referentes ao ano de 2016-2017, que ainda não foram entregues dentro do prazo em razão de duas outras Portarias de 2016 (as de números 1.566 e 485). Com essa providência, segundo a Nota Técnica nº 2, pretende-se evitar a “judicialização em massa de uma demanda que é eminentemente decorrente de questões técnicas do sistema de informatização da Autarquia Previdenciária”.
A nota técnica, que teve como relatora a juíza federal Carina Senna, da 12ª Vara, é resultado do II Encontro do CLI, ocorrido no dia 21 de março deste ano, que abordou o tema “Seguro-defeso – Registro de Pesca” e contou com a participação dos representantes de vários órgãos envolvidos em questões relativas à regularização do Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) dos pescadores paraenses, o que vem ocasionando uma demanda expressiva de ações judiciais propostas perante a Justiça Federal.