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07/01/2022 10:00 -

Justiça Federal retoma o expediente após o recesso forense. Portaria relaciona feriados civis e religiosos durante o exercício de 2022.

Justiça Federal retoma o expediente após o recesso forense. Portaria relaciona feriados civis e religiosos durante o exercício de 2022.

A Justiça Federal retoma o expediente a partir desta sexta-feira (7), após o encerramento do recesso forense, que começou em 20 de dezembro do ano passado e terminou no dia 6 de janeiro. Durante esse período, foram apreciados durante o Plantão apenas pedidos de habeas corpus, mandados de segurança e outras questões consideradas urgentes.

No dia 27 de dezembro, a Portaria Diref nº 342/2021, assinada pelo diretor do Foro, juiz federal José Airton de Aguiar Portela, definiu os feriados civis e religiosos que serão observados durante o exercício de 2022, tanto em Belém como nas Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba.

Além dos feriados locais, a relaciona as datas nacionais em que o expediente será suspenso em toda a 1ª Região, que compreende o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal.

Neste primeiro trimestre, já foram cumpridos os feriados do recesso, de 1º a 6 de janeiro. Também não haverá expediente forense no dia 20 de janeiro, apenas na Subseção de Altamira; nos dias 28 de fevereiro e 1º de março (segunda e terça-feira de Carnaval), em toda a 1ª Região; no dia 19 de março (apenas em Tucuruí e Castanhal); e nos dias 13, 14 e 15 de abril (Semana Santa), em toda a 1ª Região. No segundo semestre, entre os feriados está relacionado o de 15 de Agosto, data em que a Justiça Federal não vai funcionar apenas no Pará, que comemora sua adesão à Independência.


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