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06/06/2017 12:00 -

Justiça Federal suspende Júri por falta de quórum e remarca julgamento para novembro

Justiça Federal suspende Júri por falta de quórum e remarca julgamento para novembro

A 4ª Vara da Justiça Federal suspendeu a sessão de Tribunal do Júri que seria realizado nesta terça-feira (06), para julgar um homem acusado de tentativa de homicídio em dezembro de 2012, quando atirou contra policiais rodoviários federais que faziam uma fiscalização no KM 25 da Rodovia BR-316, no município de Benevides, na Região Metropolitana de Belém.

O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, titular da 4ª Vara Criminal e do 2º Juizado Especial Federal Adjunto Criminal, suspendeu a sessão por falta de quórum de jurados e remarcou o julgamento para o dia 9 de novembro, às 10h, no mesmo local, o auditório da Justiça Federal, na rua Domingos Marreiros nº 598, entre a Avenida Generalíssimo Deodoro e a Travessa 14 de Março, no bairro do Umarizal.

Na denúncia que ofereceu ao Judiciário, o Ministério Público Federal narrou que Everton dos Santos Xavier , acompanhado de William Oliveira do Carmo, trafegava numa motocicleta pela BR-316 por volta das 16h, do dia 28 de dezembro de 2012, quando foi parado por dois policiais rodoviários.

Diante do pedido para que levantasse a camisa, o réu, que portava uma pistola , começou a atirar em direção aos dois policiais rodoviários, que revidaram. Xavier foi atingido duas vezes numa das pernas. Em seguida, teve apreendidos a pistola, modelo Taurus 24/7, calibre .40, três projéteis de arma de fogo, a quantia de R$ 47,00 e a motocicleta na qual trafegava. A defesa alegou que a pistola em poder do denunciado não estava apta para funcionamento, o que teria sido comprovado por laudo pericial.

Tanto Everton dos Santos Xavier como William Oliveira do Carmo foram pronunciados pela 4ª Vara da Justiça Federal, mas o juiz Antonio Carlos Campelo decidiu desmembrar o processo. Em relação a William, a ação penal a que respondia acabou extinta porque o réu foi vítima de homicídio.


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