O juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 7ª Vara de Execuções Fiscais, determinou agora há pouco a suspensão do leilão da sede náutica do Clube do Remo, que estava marcado para amanhã, às 10h, no sexto andar da Seção Judiciária do Pará (veja aqui).
O magistrado suspendeu a hasta pública ao apreciar uma ação chamada embargos de terceiro, ajuizada pela Advocacia-Geral da União. A AGU alega que o terreno no qual está a sede náutica é de marinha. Além disso, argumentou que o clube está em dia com suas obrigações relativas à enfiteuse, uma taxa que anualmente deve ser recolhida aos cofres da União por todos aqueles que têm o direito real de posse sobre áreas de marinha. Por isso, segundo a AGU, seria temerário colocar em leilão o bem do Remo.
Os embargos da Advocacia-Geral da União ainda serão apreciados, no mérito, pelo juízo da 7ª Vara, que poderá julgá-los improcedentes ou não. Se a ação da AGU for rejeitada, a sede náutica do Remo irá a leilão em nova data a ser designada. Se os embargos forem considerados procedentes, o clube deverá oferecer outro bem para ser arrematado e, assim, saudar suas dívidas junto à Caixa Econômica Federal, referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região adiou o leilão, também marcado para amanhã, de parte do estádio “Leônidas Castro”, a Curuzu, pertencente ao Paysandu Sport Clube. A hasta pública foi suspensa por meio de agravo de instrumento. O TRF determinou que a 7ª Vara designe perito habilitado para proceder a uma nova avaliação do bem, que deverá ser leiloado para garantir o pagamento de dívidas do Paysandu junto à Caixa Econômica Federal, referentes ao FGTS, e a obrigações previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).